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sábado, 14 de abril de 2012

Arrebato de Pechisbeque

Há que reconhecer, a presença junto ao mar é muito agradável e a vista sobre o mesmo é um assombro. E por isso mesmo, a ocupação do litoral é muitas vezes feita de forma indiscriminada e por isso mesmo, estes casos na nossa costa, são "mais que as mães".



Ao longo de todo o nosso litoral (local e nacional), a ocupação indiscriminada e de legalidade duvidosa continua a ser feita impávida e serenamente sem que o Estado (Autarquias, Polícia, Tribunais) consiga atuar de forma célere e eficaz para o impedir. E para o punir.
No litoral português são comuns a ocupação do Domínio Público Marítimo, a abertura de caminhos sobre as dunas e a destruição das mesmas e a edificação em zonas de risco máximo.
Até quando o desrespeito pela Lei, pelo Ambiente e pela Segurança vão continuar impunes?

Estas situações de risco são claramente identificáveis ao longo de todo o nosso litoral. Algumas mais antigas, como Água de Madeiros e Vale Furado, outras mais recentes, da Pedra do Ouro à Mina do Azeche.
Pode ser que um dia o mar faça o que mais ninguém pode (ou quer) fazer. E depois alguém gritará "tragédia" e pedirá responsabilidades.

Adenda (16-04-2012)

Junto transcrevo ainda parte da Lei nº54/2005 de 15 de Novembro, referente à titularidade dos recursos hídricos.
Por outras palavras, mesmo que proprietários de pleno direito de um determinado terreno, o seu uso e utilização podem estar condicionados, ou mesmo impedidos, face àquilo que se denomina de "Domínio Público Hídrico".
De salientar ainda que, quem possuir propriedades em Domínio Público Hídrico, mesmo tendo todos os documentos legais que o provam (escrituras e registos de conservatória, por exemplo), têm de fazer prova que os mesmos já eram terrenos privados ANTES de 1864. Uma chamada de atenção para todos aqueles que possuem terrenos junto ao mar e incluídos no "Domínio Público Hídrico" (no nosso caso, de Água de Madeiros até à Falca - Paredes incluída).
Só duas notas: No caso da freguesia de Pataias, as escrituras mais antigas junto ao litoral, com algumas excepções chegam apenas até 1900. Curioso também, será ver como o Estado vai ser capaz de tornar efetiva esta medida para todo o país (reclamar a posse de terrenos comprovadamente privados há mais de cem anos). Cá para mim, não vai.

Excertos da Lei nº54/2005

[...]

Artigo 1º
1 - Os recursos hídricos a que se aplica esta lei compreendem as águas, abrangendo ainda os respectivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máximas e zonas protegidas.
2 - Em função da titularidade, os recursos hídricos compreendem os recursos dominiais, ou pertencentes ao domínio público, e os recursos patrimoniais, pertencentes a entidades públicas ou particulares.
[...]
Artigo 3º
Domínio Público Marítimo
[...]
e) As margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitas à influência das marés.
[...]
Artigo 9º
[...]
2 - A gestão de bens do domínio público hídrico por entidades de direito privado só pode ser desenvolvida ao abrigo de um título de utilização, emitido pela autoridade pública competente para o respectivo licenciamento.
[...]
Artigo 11º
1 - Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas.
2 - A margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis que se encontram à data da entrada em vigor desta lei sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas e portuárias, tem a largura de 50m.
[...]
6 - A largura da margem conta-se a partir da linha limite do leito. Se, porém, esta linha atingir arribas alcantiladas, a largura da margem é contada a partir da crista do alcantil.
[...]
Artigo 15º
Reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos
1 - Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento desde que intente a correspondente acção judicial dté 1 de Janeiro de 2014, devendo provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868.
2 - Sem prejuízo do prazo fixado no número anterior, observar-se-ão as seguintes regras nas acções a instaurar nos termos desse número:
a) Presumem-se particulares, sem prejuízo dos direitos de terceiros, os terrenos em relação aos quais, na falta de documentos susceptíveis de comprovar a propriedade dos mesmos nos termos do n.º 1, se prove que, antes daquelas datas, estavam na posse em nome próprio de particulares ou na fruição conjunta de indivíduos compreendidos em certa circunscrição administrativa;
b) Quando se mostre que os documentos anteriores a 1864 ou a 1868, conforme os casos, se tornaram ilegíveis ou foram destruídos por incêndio ou facto semelhante ocorrido na conservatória ou registo competente, presumir-se-ão particulares, sem prejuízo dos direitos de terceiros, os terrenos em relação aos quais se prove que, antes de 1 de Dezembro de 1892, eram objecto de propriedade ou posse privadas.
3 - Não ficam sujeitos ao regime de prova estabelecido nos números anteriores os terrenos que, nos termos da lei, hajam sido objecto de um acto de desafectação nem aqueles que hajam sido mantidos na posse pública pelo período necessário à formação de usucapião.
[...]
Artigo 21º
Servidões administrativas sobre parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas
[...]2 - [...]não é permitida a execução de quaisquer obras permanentes ou temporárias [...]
Artigo 22º
Zonas ameaçadas pelo mar
1 - Sempre que se preveja tecnicamente o avanço das águas do mar sobre terrenos particulares situados além da margem, pode o Governo, por iniciativa do Instituto da Água, como autoridade nacional da água, ou do Instituto da Conservação da Natureza, no caso de áreas classificadas, classificar a área em causa como zona adjacente.
[...]

domingo, 11 de março de 2012

Arrebato de Pechisbeque

Vale de Paredes (outra vez).
 
Nem sei bem qual deverá ser o comentário.
Se o elogio pelos materiais biodegradáveis na construção, se a estética das instalações sanitárias, se a “vista” e o incentivo da água a correr, ou se… o esgoto direto para o rio.
 
Entretanto, com cada vez mais situações destas, quem pode dizer que o vale das Paredes é um dos ex-libris da povoação e uma mais valia para a praia?
A recordação de um vale verdejante, de uma fertilidade agrícola ímpar, é cada vez mais uma lenda, como a alegada fortaleza no rochedo do castelo. Mas essa, alguém deitou abaixo.
Aos “monumentos” que se vão erguendo no vale, alguém acudirá?

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Arrebato de Pechisbeque


É no vale das Paredes. As barracas vão paulatinamente sendo transformadas em casas.
Por outro lado, se a 50 metros há casas supostamente embargadas (várias vezes), vendidas e tranquilamente à espera das licenças de habitabilidade... Porque não?

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Villa Vitória ou o espaço público nos projectos de loteamento

O Pataias à Letra traz nas suas páginas da última edição, uma reportagem sobre o empreendimento urbanístico Villa Vitória, na praia de Paredes da Vitória.
Não querendo, por agora, entrar noutras considerações, mas apenas olhar para aquele projecto de loteamento na óptica do espaço público, não deixo de me interrogar:

A portaria nº216-B/2008 (na sequência do decreto-lei nº555/99 e legislação seguinte), estabelece os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva (valores mínimos a considerar):

Para a habitação colectiva:
Espaços verdes e de utilização colectiva: 28m2/120m2 área de construção para habitação
Equipamentos de utilização colectiva: 35m2/120m2 área de construção para habitação
Infra-estruturas – estacionamento: 1 lugar/fogo T0 e T1; 1,5 lugares/fogo T2 e T3; 2 lugares/fogo T4, T5 e T6. O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20% para estacionamento público.

Para comércio:
Espaços verdes e de utilização colectiva: 28m2/100m2 área de construção para comércio
Equipamentos de utilização colectiva: 25m2/100m2 área de construção para comércio
Infra-estruturas – estacionamento: 1 lugar/30m2 área de construção para comércio para estabelecimentos menores a 1000m2 de área de construção. Cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m2 de área de construção para comércio.

Olho para estes valores e não deixo de me interrogar, neste caso específico, por onde é que eles andam, nomeadamente os destinados aos espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva?

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Arrebato de Pechisbeque






É a estrada do Caminho da Cruz e já tem alguns anos. Faz a ligação entre a Martingança (Campo de Futebol) e Pataias (EB 2,3 de Pataias), cruzando pela estrada da Burinhosa.
Obra necessária, criou novas acessibilidades, tentando desviar algum do trânsito do centro de Pataias. A sua continuidade até à R. de Nsa. Sra. da Vitória (mercado, piscinas, futuro dentro escolar) é um imperativo.
Mas a sua nomeação para "arrebato" prende-se com outros motivos.
Numa recta de 300 ou 400 metros, conseguiram criar 6 ou 7 curvas, contornando pinheiros e eucaliptos (depois da estrada ter sido marcada "a direito").
Certamente foi feita após almoço ou haverá outra explicação?
É um exemplo de, uma vez mais, de como boas ideias, bons projectos e bons investimentos acabam assassinados pela incúria de alguém.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Arrebato de Pechisbeque

É no início da Rua de Nossa Senhora da Vitória.
Os pinos colocados na berma da estrada são um perigo para quem por ali passa à noite, dificultando ainda a circulação e o estacionamento automóvel, numa zona de concentração de comércio e serviços.
A sua distância à casa também não é suficientemente larga para que os peões usem aquele espaço para circularem.
Estão ali a fazer o quê?

domingo, 18 de outubro de 2009

Arrebato de Pechisbeque

Vai para o segundo Inverno consecutivo no meio da praia.
A barraca, que deveria ser uma instalação temporária de apoio à concessão da praia durante o Verão, continua impávida e serena no meio do areal, tipo "ex-libris" da praia das Paredes.
O respectivo concessionário foi o primeiro a retirar todas as barracas de aluguer aos veraneantes.
Não há qualquer justificação para que a barraca não seja retirada, a não ser que faça parte de algum plano desconhecido de defesa e protecção da praia.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Arrebato de Pechisbeque

Volumetria desproporcionada para as habitações envolventes, construção sobre linhas de água, movimentações de terras que puseram em causa a segurança e estabilidade dos edifícios contíguos.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Arrebato de Pechisbeque

Inspirado pela iniciativa da Câmara Municipal da Nazaré e pela criação do Prémio Municipal de Reabilitação do Património e Urbanismo, o Sapinho Gelásio resolveu também criar o seu prémio de urbanismo.
O "Arrebato de Pechisbeque" visa identificar prédios e intervenções urbanísticas, que pela sua manifesta falta de qualidade e/ou deficiente enquadramento não valorizam o património, não qualificam o espaço urbano e manifestamente, não preservam a qualidade dos espaços onde se inserem. Com a regularidade possível, serão apresentados os nomeados.

Nomeação para o "Arrebato de Pechisbeque"





Não era suficiente a destruição da duna nem os atropelos ao projecto original. Faltava a marquise.