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quinta-feira, 2 de julho de 2015

Assembleia Municipal: uma mão cheia... de vento

Realizou-se ontem a Assembleia Municipal no auditório dos Bombeiros Voluntários de Pataias.
A União de Freguesias de Pataias esteve em especial destaque.
A estrada de Pataias ao Casal da Areia, o melhoramento da Zona Industrial da Alva e dos Calços-Martingança, a Avenida Rainha Santa Isabel, o Centro Escolar, a EN 356 na Martingança e o litoral da freguesia foram os principais temas abordados.

Mas a reunião pode dizer-se que se traduziu numa mão cheia… de nada. 
Paulo Inácio, reconhecendo as necessidades apontadas comprometeu-se, efetivamente, apenas com o alcatroamento da estrada de ligação da estrada atlântica a Vale Furado. Quanto ao resto, remeteu sempre para a atribuição dos fundos comunitários, que antes de 2016 não chegarão aos cofres municipais. E, depois, é preciso que os projetos de Pataias tenham sido contemplados ou a Câmara terá de recorrer a fundos próprios.
E a história tem-nos mostrado os fundos próprios que Alcobaça gastou em Pataias…
Ou seja, as eleições foram em setembro de 2013, estamos quase a meio do mandato, os fundos chegarão em 2016 (sem confirmação para Pataias) e as eleições em 2017.
Há seis anos, Paulo Inácio apontava como prioridades (de uma lista de 68 no concelho) para a então freguesia de Pataias, a ampliação da zona industrial da Alva, a requalificação da Avenida Rainha Santa Isabel, a construção do Centro escolar de Pataias, a valorização do litoral do concelho e o saneamento básico nos Pisões. É fácil perceber, seis anos depois, em que pé estamos. É fácil perceber, de acordo com as suas declarações, em que pé estaremos em setembro de 2017.

Pedro Guerra, do PSD, acusou Carlos César de ofender os pataienses com as declarações que fez na sua intervenção, de maltratar o anfitrião e o povo de Pataias. Mais tarde, noutra declaração, disse que esta era uma Assembleia em que Pataias havia ganho tudo o que havia pedido. Na Benedita, terra de gente lutadora e empreendedora, haviam lutado e conseguido o que tinham, através de peditórios, festas e outras angariações de fundos. Que não percebia as declarações de Telmo Moleiro quando falava num favoritismo camarário da Benedita face a Pataias. O que quis dizer com isso? Que a população de Pataias e Martingança (e Burinhosa e Pisões e Mélvoa, etc.) não é trabalhadora?
Quantos pinhais cortou a Benedita para fazer obras em Pataias ou em Alcobaça?
Quantos terrenos vendeu a Benedita para construir mercados em Pataias ou em Alcobaça?
O que é que saiu do património municipal na freguesia da Benedita para fazer obras nas outras freguesias?
Paulo Inácio, reconheceu nesta assembleia municipal que os constrangimentos financeiros da Câmara impediram qualquer investimento em Pataias. Paulo Inácio, na assembleia municipal de dezembro de 2013 disse no mandato anterior (2009-2013) havia sido feito o maior investimento de sempre na Benedita (10 milhões de euros)…
Pedro Guerra na última assembleia municipal, confirmou as palavras do presidente da Junta da Benedita quando este, a propósito da condição das estradas, disse literalmente, que «as estradas da Benedita têm apenas 4 buracos». 
Oh Pedro Guerra, quem veio ofender o povo de Pataias foi o senhor.

Estrada Pataias – Casal da Areia

O Presidente da Câmara informou que está estabelecido o protocolo entre as Câmaras de Alcobaça e da Nazaré (que pode consultar aqui). O projeto encontra-se em fase de conclusão da adjudicação e será imediatamente lançado a concurso.

Avenida Rainha Santa Isabel

Paulo Inácio referiu que a Avenida será requalificada, por fases. A primeira fase dos trabalhos terá início ainda em 2015.
No período aberto ao público, Paulo Grilo recordou que a Câmara Municipal tão lesta a fazer apresentações públicas sobre o Parque Verde de Alcobaça ou a Regeneração Urbana de Alcobaça, não fez qualquer apresentação pública sobre a requalificação das Paredes da Vitória ou agora sobre a requalificação da Avenida Rainha Santa Isabel. Questionou sobre o projeto que existe e que tipo de intervenções serão feitas.
Paulo Inácio reconheceu a razão ao munícipe e que essa informação chegará aos pataienses logo que possível, em articulação com a Junta de Freguesia, aquando a definição dos trabalhos a executar na primeira fase. Afirmou ainda que o projeto é aquele que existe há já seis anos (ver aqui).

Zonas Industriais da Alva de Pataias e dos Calços-Martingança

O presidente da Câmara referiu que o investimento nas zonas industriais da União de Freguesias de Pataias – Martingança está condicionado pela atribuição dos fundos comunitários que apenas estarão disponíveis para o período 2016-2020. Reconheceu a necessidade do saneamento básico na zona industrial dos Calços-Martingança e comprometeu-se que se não forem atribuídos fundos comunitários para as zonas industriais, o desenvolvimento das mesmas avançará com capitais próprios do município a 100%.

Centro Escolar de Pataias

«Estamos a lutar por um Centro Escolar no mesmo local do ensino secundário [EB 2,3 de Pataias]». Salientou que a presença na mesma escola dos alunos desde o 1º ano até ao 9º será uma importante medida para impedir a saída dos alunos de Pataias para os concelhos limítrofes.  Referiu que os municípios da CIMOESTE (Comunidade Intermunicipal do Oeste) apenas têm 19 milhões de euros para repartir, sendo que os projetos do município de Alcobaça representam 6 milhões de euros, ou seja, 30% desse valor. Considera que as negociações para a distribuição das verbas estão bem encaminhadas. Não respondeu à questão do “quando” para o Centro Escolar.

Lagoa de Pataias

Apontou uma importante “medida estrutural” para a preservação da lagoa de Pataias: a construção da estação elevatória, que resolverá o problema da qualidade da água e dos efluentes. Referiu a importância das parcerias com a sociedade civil, abordando a ampliação das instalações do Lar de Pataias, cujo projeto, em terrenos públicos, chegará até à lagoa.

As Alvas de Pataias

Questionado por Rui Coutinho sobre a veracidade da notícia da troca dos terrenos do Raimundo e Maia junto ao mosteiro por 50 hectares das Alvas de Pataias, Paulo Inácio, lacónico, referiu apenas que «o património municipal deve ser rentabilizado em perfeita articulação com a Junta de Freguesia».

Fornos da Cal

A Câmara Municipal vai iniciar o processo para classificação dos fornos de cal em Pataias, com vista a assegurar que situações como a que ocorreram (destruição do forno do Leão), não voltam a ocorrer e que o património edificado de Pataias será preservado.

Estrada Nacional 356

Reconheceu a necessidade de requalificação da estrada.

Outros assuntos sobre a freguesia

Acesso a Vale Furado – a estrada será alcatroada «entretanto», pois o concurso já foi lançado. Espera-se que até ao fim do Verão, pois «é uma obra que se faz em 2 ou 3 dias».
Casa da Guarda da Alva – Protocolo para cedência aos bombeiros. Processo junto da Direção Geral do Património ainda não foi concluído.
Manuais escolares para o 1º Ciclo – Vai avançar o empréstimo dos manuais. Será o empréstimo e não a cedência gratuita, também porque lhe parece que é uma forma de responsabilizar pais e alunos.

Valter Ribeiro  - «já fui julgado nas urnas»

César Santos (PS) na sua intervenção não poupou Valter Ribeiro a críticas e acusações. César Santos referiu que Valter Ribeiro é Presidente da Junta de União de Freguesias (pelo PSD), membro da Assembleia Municipal (pelo PSD), deputado à Assembleia da República (pelo PSD) e presidente da Concelhia Política de Alcobaça do PSD. Assim, face aos cargos que desempenha, não poderia falar da não execução de obras em Pataias pela Câmara Municipal (do PSD) como se não tivesse quaisquer responsabilidades. Perguntou ainda que tipo de intervenções havia Valter Ribeiro feito na Assembleia da República em defesa do concelho de Alcobaça ou sobre a freguesia de Pataias. Acrescentou ainda, que aquando a discussão das agregações da freguesia, nem sequer teve presente nas Assembleias Municipais.
Valter Ribeiro relembrou que apenas é membro da Assembleia Municipal por inerência de funções (presidente de uma junta) e não por ser presidente da concelhia ou deputado da República. Em resposta a António Calaxa (PS), relembrou que a Secil/Cibra contribuiu com 1 milhão de euros para as piscinas e que a venda de terrenos à empresa foi coincidente no tempo e não no motivo. Adiantou ainda que a venda de «um buraco por 70 mil contos (350 mil euros) foi um excelente negócio» e que esse dinheiro não ficou na sua posse, tendo sido aplicado na melhoria de condições do mercado e no arranjo das avenidas do Clube e da Filarmónica e das ruas de Nossa Senhora da Vitória e da Cheia, por exemplo. Terminou dizendo que é altura de colocar um ponto final no tema da venda dos terrenos e que «já fui julgado nas urnas» por essa decisão.

Outros assuntos de interesse para Pataias

Foi aprovada a atribuição de um subsídio à União de Freguesias de Pataias e Martingança no valor de 80 mil euros.

domingo, 1 de setembro de 2013

Elementos justificativos da Alva de Pataias - 32

CIBRA
Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos
PATAIAS-GARE

N.º 01933    19 de Abril de 1961

Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

AQUISIÇÃO DA «ALVA DE PATAIAS»

Ex.mo Senhor

Respondemos ao ofício de V. Ex.ª n.º 0539, de 17 do corrente.
Dada a impossibilidade dessa Municipalidade atender ao que expusemos na última parte da n/ carta n.º 1.792, de 12 do mês actual, esta Companhia vem dar a sua anuência à deliberação a que o mesmo ofício se refere e que neste nos é transmitida.
A Administração desta Companhia fica, portanto, aguardando que V. Ex.ª tenha a amabilidade de a instruir para a realização da escritura respectiva, a qual desejaríamos tivesse lugar no mais curto prazo, dada a necessidade que temos em entrar na posse dos terrenos em causa, para, assim, não sermos obrigados à paralisação da nossa actividade industrial, evitando, por esse modo, os graves inconvenientes que adviriam de tal contingência.
Entretanto, peço licença para, com os melhores cumprimentos, apresentar os protestos da mais consideração, subscrevendo-nos,

De V. Ex.ª
Muito Atentamente

Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos
O ADMINISTRADOR-DELEGADO

a)    Joaquim Matias

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias – 31

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA
Of. n.º 0539


17 de Abril de 1961

Ex.mo Senhor
Administrador-Delegado
da Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos
Rua do Instituto Industrial, 18-2º
LISBOA

Ref.ª C. N.º 1972, de 12-4-61

Reportando-me à carta de V. Ex.ª em referência cumpre-me informar que tendo sido presente à reunião de 14 do corrente, foi deliberado aceitar a ratificação do fecho da operação com o pagamento do preço de 3.300.000$00 em 12 prestações, tal como é indicado por V. Ex.ª, vencendo, porém, as mesmas prestações os juros de mora legais no caso de serem pagas depois dos respectivos prazos de vencimento. Mais foi deliberado informar não poder ser considerado incluído no preço da venda o valor da sisa que, juntamente com as demais despesas usuais em contratos desta natureza, deverão ser suportados por essa Companhia.
Mais agradeço a V. Ex.ª se digne comunicar-me a anuência a esta deliberação.
Apresento a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.

A BEM DA NAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
a) Joaquim Augusto de Carvalho

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Elementos Justificativos da venda da Alva de Pataias - 30

CIBRA
Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos
PATAIAS-GARE

 

N.º 01792
12 de Abril de 1961

Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

Ex.mo Senhor

Mereceu a nossa melhor atenção o conteúdo do ofício de V. Ex.ª, de 8 do corrente, sob o n.º 0512.
Já por mais de uma vez tivemos ensejo de expor, verbalmente, a V. Ex.ª, as razões que levaram a «Cibra» a encarar a compra à «Câmara Municipal de Alcobaça», da totalidade da «Alva de Pataias».
É a pedreira nela existente que fundamentalmente interessa à nossa Empresa.
A verba que a vossa digníssima Câmara nos aponta, de 3.300 contos, é exageradissima, porquanto há 8 anos era de 2,700 contos, (ainda, preço que esta Companhia não aceitou, pois, a sua oferta nâo ia além de 2,058, conforme é do conhecimento desse Municipio, em correspondência trocada com o antecessor de V. Ex.ª.
Seja como for, a situação que se criou à  «Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos », mantendo a sua fábrica no concelho de Alcobaça e não a transferindo para região em que o abastecimento de pedra não levantasse quaisquer problemas, leva-nos à aceitação da sua proposta - agora que está montada a nova linha de fabrico e que a exploração das pedreiras de que dispomos se revela excepcionalmente difícil.
Deste modo, e de harmonia com as conversações havidas, vimos ratificar o fecho da operaçâo:
Uma entrega de Esc. 1.000.000.$00 (um milhão de escudos) no acto da lavra da escritura, Esc. 300.000,$'00 (Trezentos mil escudos), seis meses depois e, em seguida, Esc. 200.000$'00 (Duzentos mil escudos) todos os seis meses,
O preço total de Esc, 3.3000.000$'00 (três milhões e trezentos mil escudos), que se afasta bastante da oferta por nós feita, há anos não consideramos - permita-nos, Senhor Presidente, que lhe tornemos a dizer - justo. Longe, muito longe disso; e não queremos crer que a
Câmara que V. Ex.ª rnui dignamente dirige, pudesse noutras circurntâncias, encontrar entidade interessada na operação a tal preço.
Mas, a conjuntura é de molde a impor. à «CIBRA» a transacção e, por isso, vimos, pela presente, ratificar o fecho da operação nos termos já acordados e antes referidos.
Todavia, e em presença do que 'expusemos, esperamos que essa Ex.ª  Câmara considere incluído naquele-preço o valor da sisa,
Digne-se V. Ex.R aceitar os protestos da nossa muito elevada consideração, subscrevemo-nos,

De V. Ex.ª
Muito atentamente
Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos
O ADMINISTRADOR-DELEGADO
a) Joaquim Matias

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias – 29

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA
Of. n.º 0512


8 de Abril de 1961

Ex.mo Senhor
Administrador -Delegado
da Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos
Rua do Instituto Industrial, 18 – 2º
LISBOA

Tenho a honra de informar V. Ex.a que pela Direção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas foi fixado o valor global de 885.927$00 correspondente à existência actual de material lenhoso, valorizado ao preço das últimas arrematações, para o arvoredo existente na área do perímetro florestal da Alva de Pataias a excluir do regime florestal, importância que a Câmara terá de entregar integralmente ao Estado. Tendo a Câmara mandado proceder à avaliação do terreno correspondente àquela área, por uma Comissão constituída por três peritos, foi por maioria dos mesmos peritos, estabelecido o valor de 2.417.250$00 para o terreno, que adicionado ao de 885.927$00 do arvoredo, resulta o total de 3.303.117$00.
Em face da avaliação, esta Câmara, em sua reunião de 7 do corrente, deliberou concordar com o valor atribuído ao terreno, por o considerar justo, e estabelecer, por arredondamento, o valor total de 3.300.000$00 para a venda dos 143,45 hectares de terreno da Alva de Pataias pretendidos por essa Companhia.
Para efeito de diligências posteriores, rogo a V. Ex.a se digne informar-me o que se lhe oferecer sobre o assunto.
Apresento a V. Ex.a os protestos da minha muita consideração.

A BEM DA NAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
a) Joaquim Augusto de Carvalho

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias – 28

Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

De acordo com o solicitado por V.Ex.ª e o estabelecido em Sessão da Câmara Municipal de 17 do corrente a Comissão constituída pelos Eng. Columbano Taveira Fernandes, Regente Agrícola João Beato Fevereiro e Prático Agrícola Albertino Carlos Teixeira, procedeu à avaliação dos terrenos da «Alva de Pataias» sito na freguesia de Pataias os quais são pretendidos pela Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos «Cibra» para desenvolvimento da sua fábrica localizada em Pataias-Gare, instalação de um Bairro Social, dependências diversas, etc.
Em face da utilização que se pretende dar aos referidos terrenos, hoje coberto de pinhal já avaliado pelos Serviços Florestais, percorreu a referida Comissão toda a superfície computada em 143,45 hectares.
Depois da observação «in loco» a Comissão reuniu para atribuição de um valor global aos terrenos mas não foi possível um acordo dado a que o perito Albertino Carlos Teixeira fixou a importância de 5.000.000$00 a qual os respetivos membros acharam exagerada. Na verdade os elementos de que dispunham e apresentaram ao senhor Teixeira eram suficientes para lhe demonstrar que não era possível aceitar a sua avaliação.
Infelizmente, nem a avaliação do arvoredo feita pelos Serviços Florestais o satisfez e sem qualquer justificação aceitável, fugindo ao que lhe foi solicitado (avaliação do terreno) manteve a sua avaliação como aquela que estava isenta de favoritismo.
A teimosia persistiu pois embora acabasse por aceitar que a avaliação dos Serviços Florestais estava razoável o valor previamente fixado manteve-se atribuindo neste caso aos terrenos a importância de 4.115.000$00 ou seja a diferença de 885.000$00 para 5.000.000$00. Este número é que seria o justo e a não ser aceite desistiria porque não estava para se queimar.
Em face portanto desta situação só nos restava desistir também, porém, pareceu-nos mais lógico apresentar a V. Ex.ª a nossa opinião acerca do valor dos terrenos da «Alva de Pataias» sem nos preocuparmos com as críticas que nos possam ser feitas.
Assim, resolvemos:

a)    Dar à superfície de 40 hectares abrangidas pelas pedreiras uma maior valia por ser aquela onde a empresa irá buscar a matéria prima para incrementar a produção de cimentos. É aquela de sub-solo rico em pedra para o fim em vista e portanto aquela mais necessária ao futuro desenvolvimento da fábrica. Por tal motivo e tendo em atenção de que as pedreiras não são contínuas, dado o relevo do terreno, e se apresentam com profundidades variáveis resolvemos atribuir-lhe o valor de 1.600.000$00.
b)    Considerar um superfície de cerca de 30 hectares a qual na maior parte se destinará à construção urbana e localizada junto a vias de acesso já existentes. É aquela destinada a Zona Social. Porque nela há alguma pedra utilizável na construção, porque nos seus terrenos se pretende construir casas para operários da fábrica e de outras indústrias locais e porque tudo quanto se pretende realizar beneficiará a freguesia e até a própria Câmara atribuímos-lhe um valor de 450.000$00. Na verdade, se a «Cibra» beneficia,o concelho não terá menos vantagens uma vez que aumentará o desenvolvimento social de uma região importante o qual de outra forma não seria possível.
c)    Por último considerou-se a parte restante computada em 73,45 hectares cujos terrenos são de solo e sub-solo pobre pouco favorável ao desenvolvimento da cultura do pinheiro, única possível nos terrenos da «Alva de Pataias». São terrenos na maioria de difícil acesso quase somente constituídos por areia estéril onde a vegetação é precária e sem futuro. Atribuimos-lhe o valor de 367.250$00.
Em face do exposto e ponderados aqueles e outros factores os membros da Comissão abaixo assinados julgam que os terrenos da «Alva de Pataias» não terão valor superior a 2.417.250$00.
Esperamos ter cumprido com justiça a nossa missão mas, no entento, V. Ex.ª resolverá como julgar mais conveniente.
 

Alcobaça, 28 de março de 1961
OS PERITOS AVALIADORES,
a)    Columbano Taveira Fernandes
b)    João Beato Fevereiro
c)    Albertino Carlos Teixeira

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias - 27

- Cópia de parte da acta da reunião ordinária da Câmara Municipal do concelho de Alcobaça, realizada aos Dez dias do mês de Março de Mil novecentos e sessenta e um, sob a presidência do Excelentíssimo Presidente Joaquim Augusto de Carvalho e com a assistência dos Excelentíssimos Vogais Senhores João António de Campos, Domingos Cabrita da Silva e José Cláudio Ribeiro:

«Cedência de terrenos da «Alva de Pataias» à Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos: - O Senhor Presidente Informou que o Senhor João Joaquim Goucho, Regente Agrícola, nomeado em reunião de dez de Fevereiro findo, para, como perito em conjunto com outros dois peritos também nomeados, proceder à avaliação da parcela de terreno e pedreira da «Alva de Pataias», a ceder à CIBRA, não pode tomar parte na avaliação por carência de tempo disponível. A Câmara deliberou nomear, em sua substituição, o Senhor João Beato Fevereiro, Regente Agrícola».

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias – 26


- Cópia de parte da acta da reunião ordinária da Câmara Municipal do concelho de Alcobaça, realizada aos Dez dias do mês de Fevereiro de Mil novecentos e sessenta e um, sob a presidência do Excelentíssimo Presidente Joaquim Augusto de Carvalho e com a assistência dos Excelentíssimos Vogais Senhores João António de Campos, Domingos Cabrita da Silva e José Cláudio Ribeiro:

«Cedência de terrenos da «Alva de Pataias» à Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos: - O Senhor Presidente Informou que, como já teve oportunidade de informar a Câmara, pela Direcção-Geral dos serviços Florestais e Aquícolas, foi atribuído o valor global de Oitocentos e oitenta e cinco mil novecentos e vinte e sete escudos ao material lenhoso, valorizado aos preços das últimas arrematações, existente na parcela de terreno do baldio municipal denominado «Alva de Pataias», com a área de Cento e quarenta e três virgula quarenta e cinco hectares, a ceder à Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos. Que se torna agora necessário avaliar o terreno e pedreira da referida parcela, avaliação que excluirá, totalmente, o do arvoredo, cujo valor já está fixado. Que, para o efeito, propunha a nomeação de três peritos de reconhecida idoneidade e competência que procedessem à referida avaliação, tendo a Câmara deliberado nomear os Senhores Columbano Taveira Fernandes, engenheiro silvicultor; João Joaquim Goucho, regente agrícola, e Albertino Carlos Teixeira, prático agrícola».

sexta-feira, 9 de março de 2012

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias - 25

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUÍCOLAS

1ª Repartição Técnica (De Arborização)


N/ ref.ª 281-BEA-1 – Nº 11.703
ASSUNTO – Exclusão do regime florestal do Perímetro Florestal da Alva de Pataias

Lisboa, 12 de Novembro de 1960

Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, que, de acordo com o Artº 2.º do decreto de 9 de Agosto de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 185, 2ª Série, da mesma data, procedeu-se à avaliação do arvoredo existente na área do Perímetro Florestal, tendo-se apurado um valor global de 885.927$00, correspondente à existência actual de material lenhoso, valorizado aos preços das últimas arrematações.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

A BEM DA NAÇÃO
O DIRECTOR-GERAL
a)    Ilegível
Eng. Silvicultor

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias - 24

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA
Ofício N.º 1501


Alcobaça, 4 de Novembro de 1960

Ex.º Senhor

Presidente da Junta de Colonização Interna
Rua Rodrigo da Fonseca, 41
LISBOA - 1

V/Ref.ª-Of. N.º 90.120/A; 2/4448; 2/10/1960

Satisfazendo ao solicitado no ofício de V. Ex.n em referência, tenho a honra de informar não ter sido apresentada nesta Câmara qualquer reclamação sobre a dispensabilidade do logradouro comum do concelho - da parcela com a área de 143,45 hectares do baldio denominado «Alva de Pataias » - nem consta que o tenha sido junto de qualquer outra entidade.
Mais tenho a honra de informar não ter sido ainda dado cumprimento ao estabelecido no art. 2.° no Decreto publicado no «Diário do Governo» n.? 185, II série, de 9 de Agosto último, visto não ter sido obtida da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a informação sobre a fixação da importância atribuída ao arvoredo, assunto a que já me referi no meu ofício n.º 1264, de 14 de Setembro último.
Apresento a V. Ex.:' os meus mais respeitosos cumprimentos.

A BEM DA NAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
a) Joaquim Augusto de Carvalho

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias - 23

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA


N/ ref.ª 2/4448 - 90.120/A

Lisboa, 2 de Novembro de 1960
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

Tendo terminado o prazo para entrega de reclamações sobre a dispensabilidade do logradouro comum de terrenos baldios solicitada por essa Autarquia, rogo a V. Ex.ª se digne informar-me - para que o processo possa ter o devido andamento - se tem conhecimento de qualquer reclamação.
Aproveito a oportunidade para, de novo, solicitar de V. Ex.ª a informação sobre se a Câmara Municipal de Alcobaça já deu cumprimento ao estabelecido no Art. 2.° do Decreto publicado no Diário do Governo n.º185, II Série, de 9 de Agosto de 1960, que concede a exclusão do regime florestal parcial ao baldio em questão.
Apresento a V. Ex.ª os meus cumprimentos

A BEM DA NAÇÃO

PEL’O PRESIDENTE,
a) Fernando Reis
Eng. Agrónomo

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Co-incineração em Pataias

A notícia já tem alguns dias (uma semana) e "escapou-se-me"... No entanto, não deixa de ser pertinente a divulgação da mesma.
http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=261273&mostra=2&seccao=moldura&titulo=Camaras-de-Setubal-Palmela-e-Sesimbra-b

Câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra
Participam hoje na delegação que vai pedir audiência ao Primeiro Ministro


As Câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra participam hoje [23 de Novembro] na delegação que vai pedir audiência ao Primeiro Ministro . 

Hoje, dia 23 de Novembro, pelas 17 horas, uma delegação composta por sete entidades, desloca-se ao Gabinete do Primeiro Ministro, para entregar o pedido de audiência relativa aos processos de co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas e na Serra da Arrábida.
O pedido de audiência é apresentado por 7 entidades : 4 Câmaras Municipais - Coimbra, Setúbal , Palmela e Sesimbra , 2 Associações Ambientais de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado e pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra que intentou acções populares contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos.

Sensibilizar o Governo para a revogação das licenças concedidas à Cimpor e à Secil

“Recordo que o pedido de audiência visa apresentar ao Primeiro Ministro e à Ministra do Ambiente um conjunto vasto de graves anomalias cometidas pelos tribunais administrativos em processos relativos à co-incineração de resíduos industriais perigosos já findos e sensibilizar o Governo para a revogação das licenças concedidas à Cimpor e à Secil para a co-incineração daqueles resíduos nas cimenteiras de Souselas / Coimbra, Outão / Setúbal e Pataias / Alcobaça e para adopção de um método adequado e não nocivo para a saúde pública e para o ambiente, como é o caso da pirólise” – refere o advogado Castanheira de Barros, em nota que enviou para a nossa redacção.

Em curso 2 acções populares sob a forma de acções administrativas

“Neste momento estão em curso 2 acções populares sob a forma de acções administrativas especiais no Tribunal Administrativo de Almada com a 2ª audiência de julgamento marcada para 7 de Dezembro e outras 3 idênticas acções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra em recurso para o Tribunal Central Administrativo- Norte da sentença da 1ª instância” – sublinha Castanheira de Barros.

Câmara Municipal de Alcobaça não participa no pedido de audiência

“A única entidade que não aderiu à iniciativa do Grupo de Cidadãos de Coimbra de pedido de audiência ao Primeiro Ministro e à Ministra do Ambiente foi a Câmara Municipal de Alcobaça, concelho onde deverão iniciar-se em breve as primeiras operações de resíduos industriais perigosos , pelo que foi coroada de êxito a iniciativa de que sou o coordenador, uma vez que a ela aderiram 7 das 8 entidades convidadas a participar” – refere o advogado.

Comentário

Não deixa de ser curiosa a posição da Câmara Municipal de Alcobaça.
Depois da existência de um processo quase secreto de consulta pública à co-incineração na Secil de Pataias, da qual nunca se souberam resultados, há agora uma não aderência a esta iniciativa.

«A única entidade que não aderiu à iniciativa do Grupo de Cidadãos de Coimbra de pedido de audiência ao Primeiro Ministro e à Ministra do Ambiente foi a Câmara Municipal de Alcobaça, concelho onde deverão iniciar-se em breve as primeiras operações de resíduos industriais perigosos»
A bem da nação, acrescento eu.

Será que a falta de dinheiro para construir o Centro Escolar de Pataias tem alguma coisa a haver com o assunto?

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias - 22

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA
Ofício Nº 1129

Alcobaça, aos 11 de Agosto de 1960
Ex.mo Senhor
Director-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
LISBOA

Tendo sido publicado no «Diário do Governo» n.º 185-II série, de 9 do corrente o Decreto que exclui do regime florestal parcial urna parcela de terreno baldio com a área de 143,45 ha., incluída no perímetro florestal da Alva de Pataias, tenho a honra de, para efeitos do disposto no art. 2.° do citado Decreto, solicitar a indicação da importância correspondente ao arvoredo existente, indicação sem a qual não será possível entrar em negociações com a «Cibra » para fixação definitiva do preço da venda do terreno.
Corno já tive oportunidade de informar V. Ex.8 no meu oficio n.º 632, de 21 de Maio de 1950, no montante da indemnização devida ao Estado com as despesas de arborização e conservação, parece dever ser tomado em conta o rendimento já produzido, para efeitos de ser abatido na parte que à Câmara legalmente compete, e, ainda no valor actual da arborização deverá igualmente ter-se em conta a parte a que nele tem direito a Câmara.
Assim, e para efeitos da nossa orientação na transacção a que vai proceder-se com a «Cibra », interessava à Câmara que a informação dos Serviços de que V. Ex.ª é mui digno Director-Geral contivesse os seguintes elementos:

1.º Valor total e actual da mata, na parcela a alienar, incluindo as despesas de arborização e conservação;
2.º Valor do rendimento já produzido  e arrecadado por esses Serviços, com discriminação da parte pertencente ao Estado e da pertencente à Câmara;
3.º Valor da parte pertencente à Câmara no valor actual da mata excluído das despesas de arborização e conservação.

Nestes termos, e para cumprimento do disposto no art. 2.º do citado Decreto de 9 do corrente, a importância a entregar ao Estado, será a constante do n.º 1 abatido das partes pertencentes à Câmara e constantes dos n.º 2.º e 3.º.
Apresento a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.

A BEM DA NAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
a) Joaquim Augusto de Carvalho

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Elementos Justificativos da venda da Alva de Pataias - 21

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA
 
Oficio N.º 1127
Alcobaça, aos 11 de Agosto de 1960

Senhor Secretário do Estado da Agricultura
Excelência:
 
A Companhia de Cimentos Brancos - S. A. R. L. com sede em Lisboa, na rua do Instituto lndustrial, 18-2.º, e fábrica em Pataias-Gare, Freguesia de Pataias, deste concelho, propôs a esta Câmara Municipal a compra de 143,45 ha, que é parte do baldio municipal denominado « Alva de Pataias », submetido ao regime florestal parcial por decreto de 7 de Abril de 1919.
O terreno a adquirir por aquela Companhia destina-se a:
1.0 Exploração de pedreiras de calcáreo;
2.° Construção de habitações para o pessoal e outros edifícios destinados à obra social a criar no centro industrial;
3.° Construção de instalações fabris destinadas a indústrias subsidiárias da do cimento branco.
Pedida, por esta Câmara, à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a exclusão do regime florestal parcial da parcela de terreno atrás referida, foi, por decreto de 9 do corrente, publicado no « Diário do Governo », n.º 185, II série, da mesma data, concedida a exclusão solicitada.
Assim, a Câmara Municipal do concelho de Alcobaça, tem a honra de, nos termos do art. 18.° do Decreto-Lei n .º 42.258, de 12 de Maio de 1959, propor a Vossa Excelência, que seja dispensada do logradouro comum a parte do baldio municipal atrás mencionada – parcela de área de terreno com a área de 143,45 ha.
Com os protestos da minha maior consideração, tenho a honra de subscrever-me
 
A BEM DA NAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
a) Joaquim Augusto Carvalho

domingo, 24 de abril de 2011

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias – 20

«DIÁRIO DO GOVERNO», n.º 185-II Série
de 9 de Agosto de 1960


DIRECÇÃO-GERAL
DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUÍCOLAS

Tendo a Câmara Municipal de Alcobaça deliberado solicitar a exclusão do regime florestal parcial de determinada parcela de terreno baldio, com a área de 143,45 ha., incluída no perimetro florestal de Alva de Pataias, submetida no regime floreslal parcial por decreto de 7 de Abril de 1919;
Considerando que a referida parcela de terreno baldio se destina a ser vendida a uma empresa fabril produtora de cimentos especiais, que pretende fazer a extracção de calcáreos, matérias-primas essenciais à elaboração dos seus produtos, e edificar um grupo de construções apropriadas à instalação de indústrias subsidiárias da do cimento, moradias para o pessoal e obras sociais do centro industrial;


Considerando que, muito embora o terreno em questão seja de aptidão exclusivamente florestal, o destino que se lhe pretende dar sobreleva a sua actual utilização silvícola, porquanto a ampliação da fábrica e a edificacão de vários anexos correspondem à medida de fomento e previdência de indiscutível repercussão na economia regional, com amplos reflexos no acréscimo do produto nacional;
Atendendo ao parecer favorável do Conselho Técnico dos Serviços Florestais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.° do art. 109º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º - Fica excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto de 7 de Abril de 1919, e devolvida à administração da Câmara Municipal do Concelho de Alcobaça, uma área de 143.45 ha. do perímetro florestal denominado «Alva de Pataias», correspondente aos talhões 2O, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Alcobaça, deverá depositar na Caixa Geral de Depósitos Crédito e Previdência, nos termos do art. 226.° do Regulamento de 24 de Dezembro de 1903 e do art. 2.º do decreto de submissão, de 7 de Abril de 1919, sem o que não será lavrado o auto de devolução do terreno, a importância correspondente no valor atribuído ao arvoredo existente pela Direcção--Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Art. 3º - O terreno destina-se a ser vendido à Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos, S.A.R.L., para:
1.º - Exploração das pedreiras de calcáreo;
2.° - Construção de habitações para o pessoal e outros edifícios destinados à obra social a criar no centro
industrial;
3.° - Construção de instalações fabris destinadas a indústrias subsidiárias da do cimento branco.
§ único - Se a venda se não efectuar no prazo de dois anos após a assinatura do auto de devolução, o terreno regressará ao regime florestal a que anteriormente se achava submetido.
Art. 4.° - Este decreto refere-se unicamente à exclusão do regime florestal e não desobriga a Câmara Municipal de Alcobaça das restantes formalidades exigidas por lei sobre a alienação de terrenos baldios por parte dos Corpos Administrativos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1960.

Américo de Deus Rodrigues Thomaz
António de Oliveira Salazar
Luiz Quartin Graça

sábado, 22 de janeiro de 2011

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias – 19

GOVERNO CIVIL DE LEIRIA
Lº 13 - P.o B-9/1

Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

Em referência ao oficio de V. Ex.a nº 248, datado de 25 de Fevereiro último, transcrevo seguidamente o ofício nº N-5/3, de 16 do mês em curso, dirigido a este Governo Civil pela Direcção-Geral de Administração Politica e Cívil.
« ... acerca da pretensão da ClBRA na compra de terrenos baldios sujeitos ao regime florestal e localizados no concelho de ALCOBAÇA.
Sobre este assunto, rogo a V. Ex." se digne informar a respectiva Câmara Municipal de que não há razão para alterar a doutrina desta Direcção-Geral constante da Circular de 18 de Dezembro de 1952 (ANUÁRIO, 45.º pág. 242), competindo, assim, à própria Câmara submeter o assunto à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a fim de que por estes serviços seja estudada a questão.
Uma vez que o art. 402.° do Código Administrativo só se aplica, enquanto os terrenos estiverem sujeitos ao aludido regime, segue-se que a Câmara entrará na plenitude dos poderes de administração relativos aos terrenos em causa, logo que o mencionado departamento do Estado os subtraia, formalmente, ao regime a que actualmente estão sujeitos ».

Governo Civil de Leiria, 21 de Março de 1959.

A BEM DA NAÇÃO
o GOVERNADOR CIVIL, SUBSTITUTO,
a) Mário Salgueiro dos Santos Galo

sábado, 11 de dezembro de 2010

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias – 18 (parte V)

[continuação]

Um aspecto do assunto fere, porém, a nossa atenção:

A facilidade com que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas acedeu a excluir do regime florestal parcial uma parte do baldio, quando, como já vimos, eles não são dezamortisáveis, segundo o citado art, 402.°.
Podemos pensar, lógicamente, que àqueles Serviços é indiferente a forma legal, tendo apenas em vista a parte técnica. Mas esta (citado preâmbulo no Decreto n.º 3.264) teve por fim a fixação das alvas ou dunas interiores, cujas areias caminham à mercê dos ventos, opondo a este caminhar a arborização.

Podemos admitir que a arborização não é forma exclusiva a opor ao caminhar das areias, mas apenas uma das formas. Teve, no caso vertente, aquela intenção e também a valorização de terrenos ao tempo sem outra forma de cultura.
Cremos, porém, que a construção urbana é outra forma de oposição ao progresso das areias arrastadas pelos ventos. E a construção urbana (habitações para pessoal; outros edifícios destinados a obra social e instalações fabris) foram motivos alegados pela «Cibra » logo na sua primeira proposta, a de 31 de Dezembro de 1948.
Também não podemos negar que, a ser possível a alienação pretendida, a valorização dos terrenos sofreria um notável impulso, com enorme reflexo na economia local (mais instalações fabris e, por consequência, mais trabalho) e também na economia nacional dado o enorme incremento e possibilidades financeiras da «Cibra», dentro do seu ramo industrial, e no das indústrias subsidiárias a que alude na sua proposta.
Também podemos afirmar, por conhecimento próprio, que os terrenos pretendidos ficam a cerca de 8 quilómetros da orla marítima, ao lado oposto a uma estrada nacional de construção posterior à sujeição ao regime florestal; terrenos hoje defendidos da acção das areias pelo pinhal que se interpõe entre eles e o mar.
Tudo isto reconhecemos e por isso lamentamos não poder ter, legalmente opinião diferente da que os nossos parcos conhecimentos nos permitem emitir : a da inviabilidade da pretensão da «Cibra».
Superiormente, porém, se decidirá como melhor for julgado conveniente.

Alcobaça e Secretaria Municipal, aos 25 de Fevereiro de 1959.
O CHEFE DA SECRETARIA,
a) Manuel Rodrigues d’Andrade

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Piscinas Municipais DE Pataias - 2 anos

Fotografia: Galeria de imagens do site das piscinas DE Pataias

Decorrem hoje dois anos sobre a inauguração das Piscinas Municipais DE Pataias.
Este é um equipamento justificadíssimo e que permitiu um maior acesso da população do norte do concelho à prática desportiva.
Diariamente, aulas de natação, hidroginástica, fitness, ioga e até um projecto de pentatlo moderno, entre outras actividades, animam as instalações e trazem mais qualidade de vida à população.
Estas piscinas foram conseguidas através dum protocolo entre a SECIL e a autarquia, tendo ao mesmo tempo, existido uma venda de terrenos históricos da freguesia de Pataias -a Mata-, à mesma empresa, que lhe garante a exploração de pedra para os próximos dois séculos.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias – 18 (parte IV)

[continuação]

Abordando, finalmente, o fundo da questão, - a possibilidade de venda de uma parte do baldio municipal, nos termos e para os fins propostos, - permitindo-nos emitir a seguinte informação que tem por base, unicamente, as disposições legais que julgamos serem de aplicar:

Podem as Câmaras alienar bens imobiliários que forem dispensáveis (n.º 7.° do art. 51.° do Código Administrativo).
Entendemos, porém, que aquela disposição se aplica apenas aos bens do domínio privado da Câmara , visto a alienação de baldios, por afloramento ou venda, vir especialmente tratada no Título VI do Código.
O art. 390.° deste título, classifica os baldios em;
1. ° Indispensáveis ao logradouro comum ;
2.° Dispensáveis do logradouro comum e próprios para cultura;
3.° Dispensáveis ao logradouro comum e impróprios para cultura;
4.° Arborizados ou destinados à arborização.
A simples leitura da classificação leva-nos, imediatamente, a enquadrar o baldio de que vimos tratando no n.º 4.°, o dos baldios arborizados, e, por conjugação com o art. 402.°, à conclusão de que não é divisível nem desamortizável por qualquer forma.
Mesmo a divisão, a poder operar-se, seria apenas entre os compartes (chefes de família) na fruição deles.

[continua]

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias – 18 (Parte III)

[continuação]

Em Janeiro findo veio a «Cibra» informar a Câmara que, pelo Ministério dos Corporações e Previdência Social fora pedida a sua colaboração, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2.092, de 9 de Abril de 1958, para a construção de habitações económicas destinadas a empregados e assalariados.
Que o apelo de Sua Excelência o Ministro encontrou na « Cibra » perfeita compreensão e o melhor acolhimento, pelo que imediatamente se pôs em contacto com os corpos directivos da « Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas». Que nas conferências havidas, a «Cibra» relatou as diligências que, desde longa data, tem empregado junto da Câmara para aquisição dos terrenos da «Alva de Pataias », para levar a efeito a obra social que tinha em vista. Que, não obstante o enorme sacrifício financeiro que o empreendimento envolve, e desejando manifestar, mais uma vez, o propósito de cooperar com as entidades oficiais, informava manter o preço de 2.058.000$00 já em tempos oferecido, a pagar em condições a acordar.
Por sua vez, o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Delegação de Leiria -, por ofício n.º 3.047, de 21 do corrente, veio informar que, para cumprimento do disposto na citada Lei n.º 2.092, e na parte referente ao fomento da habitação, se dirigiu à «Cibra» solicitando-lhe a indicação de terrenos de que dispusesse, para o efeito. Que tendo a «Cibra» exposto as diligências empregadas junto da Câmara para aquisição dos terrenos da «Alva de Pataias », e a sua solicitação, vinha pedir para que ao assunto fosse concedida a costumada atenção de molde a poder concretizar-se a vontade que a referida Companhia tem de assegurar aos seus trabalhadores uma habitação condigna e em boas condições.
Nota-se que, tanto na carta da « Cibra », como no ofício da Delegação de Leiria se alude aos terrenos da «Alva de Pataias » como propriedade do município, quando, efectivamente, se trata de baldio municipal sujeito ao regime florestal parcial.

[continua]