Para sugestões, comentários, críticas e afins: sapinhogelasio@gmail.com
A notícia em:
http://www.regiaodecister.pt/noticias/tribunal-de-familia-e-menores-em-alcobaca-reabre-em-2019
Tribunal de Família e Menores em Alcobaça reabre em 2019
O Juízo de Famílias e Menores do Tribunal de Alcobaça vai ser reinstalado a 1 de janeiro, segundo confirmou o presidente da Comarca de Leiria, o juíz Carlos Oliveira.
A secção de Menores e Famílias, que abrange também o concelho da Nazaré, funcionará na antiga escola primária de Alcobaça.
A obra ainda não foi adjudicada, mas segundo o presidente da Câmara de Alcobaça isso não impedirá que o serviço seja efetuado a partir de 2019. “Penso que é importante que o serviço abra material e formalmente mesmo sem as obras”, defendeu Paulo Inácio, durante a última reunião pública do executivo municipal.
No âmbito do reordenamento do mapa jurídico, o Tribunal de Alcobaça perderá um juízo cível, mas a devolução da secção de Famílias e Menores à Comarca de Alcobaça evitará a deslocação das populações dos concelhos de Alcobaça e Nazaré ao Tribunal de Caldas da Rainha.
A notícia em:
http://www.diarioleiria.pt/noticia/34144
Juízo de Família e Menores em Leiria a partir de Janeiro de 2019
Um Juízo de Família e Menores, medida há muito reclamada, vai ser instalado em Leiria a partir de Janeiro de 2019, na mesma data que se prevê para Alcobaça, disse à agência Lusa o presidente da Comarca de Leiria.
“O que está previsto é o projecto do Governo de manter em Pombal um juiz de Família e Menores, dois de Pombal transitarem para Leiria e, portanto, aqui ser colocado um Juízo de Família e Menores com dois juízes”, afirmou o juiz Carlos Oliveira.
Segundo o presidente da Comarca, a decisão passa, também, “por manter dois juízes em Caldas da Rainha e um em Alcobaça e, no fundo, criar um eixo ao longo de toda a Comarca, de Norte a Sul, cobrindo geograficamente [o distrito] e tornando a justiça de Família e Menores mais próxima dos cidadãos”.
Carlos Oliveira salientou que “essa é a intenção do Governo, já está aliás legislada, e o projecto que agora está em discussão prevê a instalação no dia 1 de Janeiro de 2019”.
A notícia em:
http://www.dn.pt/lusa/interior/julgado-de-paz-do-oeste-e-inaugurado-a-06-de-junho-8502474.html
Julgado de Paz do Oeste é inaugurado a 06 de junho
O Ministério da justiça e os municípios da região Oeste inauguram a 06 de junho o respetivo Julgado de Paz para ajudar a população a resolver pequenos litígios, disse hoje o presidente da Comunidade Intermunicipal.
"Estamos na expectativa de que o Julgado de Paz vá resolver muitos diferendos que muitas vezes nem iam parar a tribunal ou que, quando iam, demoravam muito tempo a ser resolvidos pelos tribunais, por isso esperamos dar uma ajuda à população", afirmou Pedro Folgado à agência Lusa.
Os Julgados de Paz são instâncias alternativas na resolução de litígios que tornam mais rápido, barato e eficaz o acesso à justiça, permitindo aos cidadãos resolver litígios sem recorrer aos tribunais e sem terem de se deslocar.
O Julgado de Paz vai ter sede no Bombarral e vai dispor de delegações em cada um dos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, abrangendo 360 mil habitantes, 3,4% da população nacional.
Este será o primeiro Julgado de Paz do país a abranger todo o território de uma Comunidade Intermunicipal.
Com a criação deste Julgado de Paz, é extinto o antigo Julgado de Paz dos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, refere o diploma promulgado pelo Presidente da República em março e aprovado pelo Governo em fevereiro.
Os processos pendentes em Alcobaça e Nazaré são transferidos para a delegação de Alcobaça do novo Julgado de Paz e os de Caldas da Rainha e Óbidos para a sede do Julgado de Paz, no Bombarral.
Os municípios vão assegurar o pagamento das despesas associadas ao funcionamento do Julgado de Paz, entre as quais os custos com instalações e imóveis, energia, água e comunicações, enquanto o Governo garante as despesas com juízes e mediadores.
Trata-se de um novo modelo de organização que, segundo o Governo, usa de forma "mais eficiente" os meios existentes.
Ainda de acordo com a proposta, as receitas provenientes das taxas de justiça cobradas deverão ser repartidas entre municípios e Governo.
Em 2014, a Comunidade Intermunicipal do Oeste propôs a criação de Julgados de Paz na região, onde tinham encerrado os tribunais do Bombarral e do Cadaval, entretanto reabertos no início deste ano.
A notícia em:
http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/tribunal-de-contas-questiona-camara-de-alcobaca-sobre-parceria-publico-privada
Tribunal de Contas questiona Câmara de Alcobaça sobre parceria público-privada
A internacionalização da empresa Cister, SA pode não conseguir visto.
0A internalização da empresa público-privada Cister, SA pode não conseguir visto do Tribunal de Contas, que, num pedido de esclarecimentos à autarquia, admite que a solução passe pela insolvência da empresa, informou hoje a Câmara Municipal. "O Tribunal de Contas (TdC) respondeu ao pedido de visto solicitando uma série de esclarecimentos sobre o processo de internalização e põe a hipótese, embora não de forma definitiva, que a solução passe pela insolvência da empresa", disse hoje à agência Lusa o presidente da Câmara de Alcobaça, Paulo Inácio. Em causa está a extinção da Cister, SA, empresa público-privada detentora dos centros escolares de Alcobaça e da Benedita e do pavilhão de Évora de Alcobaça, penhorados no final do ano passado pela Autoridade Tributária, depois de terem sido instaurados 48 processos de execução. A empresa Cister -- Equipamentos Educativos, SA foi constituída em 2008 no âmbito de uma parceria público-privada detida em 49% pela empresa municipal Terra de Paixão e em 51% pela MRG -- Engineneering & Solutions, SA, tendo como objetivo a construção e conservação dos dois centros escolares e do pavilhão multiusos, obras construídas com recurso a um empréstimo da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Em 2014, a Terra de Paixão foi extinta e a autarquia assumiu a sua participação na Cister, SA, comprometendo-se a pagar, durante 23 anos, rendas pela utilização daqueles equipamentos, num valor superior a 63,5 milhões de euros. O contrato, no entanto, nunca obteve o visto do TdC, impedindo a Câmara de efetuar o pagamento das rendas e levando ao desequilíbrio financeiro da empresa. A solução encontrada pela Câmara (com os votos contra da CDU e a abstenção do PS e do CDS-PP) e aprovada pela Assembleia Municipal em meados deste ano, foi a extinção da empresa e a internalização da sua atividade na autarquia, operação também sujeita a visto do TdC. Em agosto, Paulo Inácio admitiu à Lusa a expetativa de que a aprovação fosse obtida num prazo de três meses, permitindo avançar com regularização da dívida, negociada entretanto com a CGD para obter uma redução do spread [do empréstimo] de 3,25% para 2%, o que, em conjunto com a redução dos juros, diminuiria o pagamento em cerca de 17 milhões de euros, uma vez que os equipamentos ficariam a cargo da Câmara, que deixaria de pagar rendas. Perante as questões levantadas agora pelo Tribunal, "os departamentos jurídicos [dos parceiros] estão a efetuar reuniões e a estudar a posição a transmitir ao TdC em janeiro", esclareceu o autarca, considerando "prematuro" avaliar se a insolvência será, ou não, "um caminho a ponderar". O revés no processo que desde o início tem sido chumbado pela CDU, já mereceu críticas da coligação que, em comunicado, veio agora reafirmar que os seus "alertas eram legítimos". "Há um ano tivemos a vergonha da penhora pela Autoridade Tributária. Antes do verão, a super-maioria PSD/PS/CDS e todos os presidentes de Junta advogaram a internalização da PPP na Câmara, em que se pagaria em 18 anos mais de 40 milhões de euros [menos do que os 63,5 milhões de euros previstos inicialmente], lembra a CDU no comunicado em que considera haver, no pedido de esclarecimentos do TdC, um "tom evidente" de que a insolvência "parece ser a única forma legal" para resolver a questão. O pedido de esclarecimento foi divulgado à vereação na última sessão do executivo, no dia 22, data em que foi colocada a hipótese de ser realizada ainda este ano uma reunião extraordinária para debater a questão. À agência Lusa, o presidente da autarquia, Paulo Inácio, adiantou hoje que só no novo ano, após o parecer dos advogados, será discutida uma solução para o processo que se arrasta desde o executivo do anterior presidente, Gonçalves Sapinho.
As notícias já têm mais de um ano (24 de abril de 2014) e algumas delas já foram referenciadas no blogue. Esta publicação serve, fundamentalmente, para memória futura.
A notícia no jornal i em 24 de abril de 2014 em: http://www.ionline.pt/317333
Tribunal de Leiria suspende construção de empreendimento na praia Pedra do Ouro
A luta dos moradores contra a construção de um empreendimento, constituído por 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros de uma das arribas arrasta-se desde 2004
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria admitiu a providência cautelar interposta por um grupo de moradores da Praia do Ouro, no concelho de Alcobaça, suspendendo a construção de um empreendimento a 50 metros de uma arriba.
Segundo a sentença, "a defesa de interesses públicos ligados à proteção da orla costeira, proteção e valorização dos recursos naturais e da segurança e vida das pessoas", defendido por um grupo de moradores da Pedra do Ouro, é "manifestamente superior" ao interesse dos promotores, "assente no direito de propriedade e nas expectativas de construção do empreendimento".
A magistrada que assina a sentença recorda que "a proteção e valorização da zona costeira de Portugal tem estado na ordem do dia, tendo vindo a intensificar-se medidas de salvaguarda dos riscos naturais resultantes dos fenómenos de erosão, temporais e situações meteorológicas extremas, com vista à proteção de pessoas e bens e a sustentabilidade dos recursos naturais", lê-se na sentença.
O TAF entende que "depois de se começar a proceder às escavações para a construção do empreendimento toda a zona irá ficar irremediavelmente destruída", nomeadamente, "todo o coberto vegetal".
Para o tribunal, "depois do início das obras, não será mais possível, através de sentença eventualmente favorável no processo principal, repor a situação como se encontrava anteriormente".
Deste modo, a juíza "deferiu a suspensão da eficácia de uma deliberação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT)" que, em fevereiro de 2013, tinha decidido excluir da Reserva Ecológica Nacional (REN) a área a ocupar pelo empreendimento.
Em fevereiro de 2013, em conferência decisória, a CCDRLVT tinha reconhecido que a área onde se pretende construir é de "elevada fragilidade" e "tem vindo a apresentar instabilidade".
Não obstante, as entidades envolvidas naquela conferência decisória, entre as quais a Agência Portuguesa do Ambiente e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, acabaram por excluir a área de REN "com o fundamento da referida licença de obras".
Considerando que a "defesa do meio ambiente é um bem fundamental a preservar", o TAF frisa que "os requerentes" que interpuseram a providência pretendem "promover a proteção de uma parte da zona costeira com um ecossistema característico, mas bastante vulnerável, resultante de fenómenos de erosão hídrica, movimentos de massa, deslizamentos e desabamentos que vêm ocorrendo".
Desta forma, a juíza responsável pelo processo subscreve a argumentação usada pelo mesmo tribunal em 2005, quando decretou a suspensão da eficácia do licenciamento da obra.
Assim, a execução da obra, licenciada pela Câmara de Alcobaça em 2004, vai manter-se suspensa.
A luta dos moradores contra a construção de um empreendimento, constituído por 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros de uma das arribas arrasta-se desde 2004.
O empreendimento foi licenciado pela Câmara de Alcobaça em 2004, numa zona definida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça-Mafra como "áreas de proteção integral".
A construção tem sido travada devido aos vários processos em tribunal. Na primeira instância, houve uma decisão favorável ao promotor e o processo principal encontra-se agora nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Entretanto, um parecer emitido em 2013 pela Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território deu razão aos moradores.
O referido documento reconhece que a informação prévia e o licenciamento da Câmara (com base num parecer favorável da CCDRLVT "terão sido emitidos em desconformidade com o POOC e com a REN".
A notícia no jornal Público de 10 de agosto de 2010
http://www.publico.pt/local/noticia/construcao-de-empreendimento-poe-em-risco-arriba-na-praia-da-pedra-do-ouro-1450709
AMBIENTALISTAS E MORADORES ALERTAM PARA EFEITOS NEFASTOS SOBRE A COSTA
Construção de empreendimento põe em risco arriba na praia da Pedra do Ouro
Moradores da zona recorreram do licenciamento de urbanização junto à costa para tribunal. Câmara de Alcobaça aguarda por decisão judicial que possa contrariar direitos adquiridos.
A construção de 32 fogos a cerca de 50 metros do mar, na praia da Pedra do Ouro, concelho de Alcobaça, pode provocar a derrocada da arriba, alerta o presidente da Oikos, Nuno Carvalho. A obra está licenciada desde 2004, mas o ambientalista entende que a autarquia devia rever a sua posição.
"Não faz qualquer sentido pôr um empreendimento e pessoas em risco para depois andar a sobrecarregar o erário público com obras de recurso", afirma Nuno Carvalho, que sustenta a sua posição ainda no facto de, durante o Inverno, se ter registado o abatimento de parte da arriba. "É um péssimo sinal que tem a ver com o avanço do mar. A situação é grave."
Nuno Carvalho assegura que a arriba em causa já tem um índice de construção excessivo, pelo que a edificação do empreendimento iria agravar o perigo de derrocada. O presidente da Oikos lamenta, por isso, a posição da autarquia. "A câmara tem obrigação de conhecer os riscos. Pode beneficiar a curto prazo, com as taxas e licenças, mas no futuro vai pagar uma factura pesada."
Proprietário de um apartamento junto ao terreno onde foi aprovado o empreendimento, Joaquim Rosa moveu um processo-crime contra a câmara por ter aprovado a construção dos 32 fogos. "Disseram que o terreno tinha todas as infra-estruturas e acesso à estrada, o que não é verdade. Além disso, está em cima de uma linha de água", denuncia. O morador diz que, para aceder ao empreendimento, teriam de fazer a estrada numa zona verde que faz parte da urbanização onde tem a sua casa, solução que rejeita.
Joaquim Rosa apresentou ainda, com mais dois moradores, uma providência cautelar para impedir a construção do empreendimento. "O chão do quintal da minha casa já abateu 40 centímetros. Acredito que dentro de 20 ou 30 anos a minha casa vá abaixo. Se construírem a urbanização, em cinco anos cai tudo. Até lá, a empresa ganha uns milhares de euros." O morador garante, contudo, que se o tribunal administrativo der razão ao promotor irá recorrer ao Supremo.
A presidente da associação para a conservação e desenvolvimento da Pedra do Ouro, Kerstin Ever, alertou recentemente o Ministério do Ambiente para estudos mais recentes que desaconselham a construção no local, onde existem placas do Instituto da Água a alertar para o risco de derrocada. "Seria catastrófico se construíssem ali", comenta a moradora.
Paulo Inácio, presidente da Câmara de Alcobaça, considera que "pouco mais há a fazer do que aguardar pelo que o tribunal determinar". O autarca explica que o seu licenciamento concede direitos adquiridos ao promotor e acrescenta que a área em causa é supramunicipal e está sob domínio do Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Promotor confiante
Confiante na decisão judicial, Alberto Raposo Magalhães, gestor do património da família, diz que numa situação idêntica com outro terreno o tribunal decidiu a seu favor. Ao críticos responde que um terreno servirá de acesso ao empreendimento, desmente que exista uma linha de água e garante que as infra-estruturas só avançam com o início da obra. A zona de risco não o preocupa: "Não consigo imaginar o que vai acontecer daqui a um milhão de anos."
Via página do facebook do "Coisas de Pataias", a notícia no Região de Cister de 12 de fevereiro de 2015.
A notícia na edição nº291 do Região da Nazaré de 31 de dezembro de 2014
Prédios em risco na Praia da Mina do Azeiche
Um bloco de quinze apartamentos construídos em cima de uma arriba na Praia da Mina do Azeiche, em Pataias, no concelho de Alcobaça, poderão ter como destinoa demolição.
O licenciamento da urbanização foi considerado nulo pelo Tribunal Central Administrativo do sul e o Ministério Público deu 60 dias à Câmara Municipal de Alcobaça para informar como irá dar "cumprimento à sentença".
"Trata-se de um prédio licenciado entre 2000-2004", explicou Paulo Inácio, presidente da Câmara Municipal, confirmando que o Ministério Público notificou a Autarquia para dar "cumprimento da nulidade declarada pelo Tribunal".
"Temos consciência das consequências desta decisão, cujos efeitos jurídicos são bastante complicados, e estamos a evidenciar todos os esforços para resolver uma situação que é complexa ao nível jurídico e compensatório", declarou Paulo Inácio.
Grande parte das frações em causa foram adquiridas por espanhóis e alguns portugueses e está em causa da propriedade dessas pessoas.
Paulo Inácio tem vindo a realizar reuniões com diversas entidades para tentar resolver este problema antigo e "histórico", classificou o autarca, que não adiantou a solução que a Câmara irá propor.
Foi já em maio de 2014 que o Tribunal Central Administrativo do sul confirmou a nulidade do licenciamento, o que já tinha sido, antes reconhecido pelo próprio Tribunal Administrativo de Leiria.
A notícia, agora na edição on-line do Tinta Fresca
http://www.tintafresca.net/News/newsdetail.aspx?news=d37208c3-39f4-4c30-b594-91527797ae4e&edition=170
Em causa 15 frações de apartamentos construídas em cima das arribas
Câmara intimada a cumprir sentença de nulidade em licenciamento na Mina do Azeiche
O Município de Alcobaça foi notificado pelo Ministério Público sobre a nulidade de todo o processo que envolveu o licenciamento de uma urbanização da Mina do Azeiche, na freguesia de Pataias, concelho de Alcobaça. Segundo Paulo Inácio, o processo remonta a licenciamentos efetuados em 2000 e 2004, aquando da construção de 15 frações de apartamentos que se encontram habitados na sua maioria por espanhóis. O processo foi levantado na altura por moradores, que entretanto desistiram, mas o Ministério Público deu agora 60 dias ao Município de Alcobaça para cumprir a sentença já transitada em julgado e resolver a questão.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, o acórdão do Ministério Público é referente a um bloco 15 frações de apartamentos construído em cima de arribas na Praia da Mina, e que atualmente se encontra habitado por várias famílias, na sua maioria espanholas.
Paulo Inácio referiu que a sua principal preocupação foi registar a ação em tribunal, de maneira a que os proprietários das frações tivessem conhecimento da sentença. No entanto, o edil ainda não sabe de que forma irá resolver este imbróglio.
A notícia na edição 1112 do Região de Cister de 11 de novembro de 2014
Pataias - na Mina do Azeiche
Ministério Público obriga Câmara a cumprir sentença
O Ministério Público notificou a Câmara de Alcobaça que o licenciamento da urbanização da Mina do Azeiche, na freguesia de Pataias, foi considerado nulo. A Câmara de Alcobaça dispõe agora de 60 dias para cumprir sentença já transitada em julgado e, segundo Paulo Inácio, apresentar uma solução para resolver o impasse jurídico.
“O acórdão colocou em causa os atos administrativos de 2000 e 2004, que levaram ao licenciamento do respetivo processo de obras“, recordou o presidente da Câmara de Alcobaça, sem, no entanto, especificar de que forma a autarquia vai cumprir a sentença.
Em maio deste ano, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul confirmou a nulidade do licenciamento, que já tinha sido reconhecida pelo Tribunal Administrativo de Leiria. Trata-se de um bloco de apartamentos construído em cima de uma arriba na Praia da Mina, habitado por espanhóis (15 frações) e alguns portugueses.
O edil mostrou-se ainda preocupado em registar a ação do Tribunal, para que os proprietários do bloco de apartamentos construído em cima de uma arriba na Praia da Mina, tomassem conhecimento da sentença.
Comentário
2014 parece uma ano para ficar na história.
Politicos, ex-politicos e outros responsáveis máximos do Estado Português (chefe da policia do SEF, Secretário Geral do Ministério da Justiça) presos e banqueiros sem idoneidade em liberdade após pagamento de cauções de milhões. Tal nunca foi visto por este país.
Há alguns dias comentava que só faltava ir preso quem em Portugal recebeu as luvas dos submarinos.
Mas surpreendente, surpreendente, surpreendente, é ver a Câmara Municipal de Alcobaça demolir uma obra ilegal. Será que é desta?
A notícia e a fotografia na edição 1090 do Região de Cister de 10 de julho de 2014
Pataias - projeto foi aprovado pela Câmara em 2004
Tribunal Central anula licenciamento na Mina
O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul acaba de confirmar a nulidade do licenciamento de um bloco de apartamentos construído em cima de uma arriba na Praia da Mina, Pataias. No acórdão, datado de maio último, o TCA do Sul considera que a aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades feita em 2004 pela Câmara de Alcobaça, através de deferimento tácito, violou o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), por permitir a construção em terrenos incluídos em faixa de risco ou em área de REN (Reserva Ecológica Nacional). Este acórdão confirma a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que, em 2011, já tinha declarado a nulidade do licenciamento.
O caso remonta ao ano 2000, quando entrou na Câmara um pedido de informação prévia, que viria a ser deferido de forma condicionada. Um ano depois, a autarquia deliberou chumbar o projeto de arquitetura, alegando que o mesmo desrespeitava o PDM, ocupando espaço maioritariamente afeto a “faixa de risco em sede de POOC, o que não permite qualquer tipo de construção”.
O promotor recorreu da deliberação da Câmara para o à data Tribunal Administrativo de Circulo de Coimbra. No decorrer deste processo, o município recuou na sua posição, alegando que tinha incorrido num erro e que, afinal, não havia violação do PDM. Com base nesta informação, o tribunal viria a dar razão ao promotor.
Em janeiro de 2004, por maioria e com voto contra do vereador Rogério Raimundo (CDU), a câmara deliberou reconhecer o deferimento tácito dos projetos de arquitetura e de especialidades. A obra, que segundo o acórdão do TCA do Sul se localiza “a menos de 200 metros da base da arriba” e em cima de um sistema dunar, avançou, levando alguns moradores da zona a interpor uma ação em tribunal, pedindo que fosse declarada a nulidade do licenciamento. Essa nulidade foi reconhecida pelo TAF de Leiria no acórdão de março de 2011. Nessa sentença, agora confirmada agora pelo TCA do Sul, ficou provado que parte da área de implantação do edifício estava fora da área urbana e em faixa de risco ou em REN, onde, de acordo com o POOC Alcobaça-Mafra, é proibido realizar “obras de construção”.
A notícia na edição on-line do jornal "i"
http://www.ionline.pt/artigos/portugal/tribunal-leiria-suspende-construcao-empreendimento-na-praia-pedra-ouro/pag/-1
Tribunal de Leiria suspende construção de empreendimento na praia Pedra do Ouro
A luta dos moradores contra a construção de um empreendimento, constituído por 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros de uma das arribas arrasta-se desde 2004
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria admitiu a providência cautelar interposta por um grupo de moradores da Praia do Ouro, no concelho de Alcobaça, suspendendo a construção de um empreendimento a 50 metros de uma arriba.
Segundo a sentença, "a defesa de interesses públicos ligados à proteção da orla costeira, proteção e valorização dos recursos naturais e da segurança e vida das pessoas", defendido por um grupo de moradores da Pedra do Ouro, é "manifestamente superior" ao interesse dos promotores, "assente no direito de propriedade e nas expectativas de construção do empreendimento".
A magistrada que assina a sentença recorda que "a proteção e valorização da zona costeira de Portugal tem estado na ordem do dia, tendo vindo a intensificar-se medidas de salvaguarda dos riscos naturais resultantes dos fenómenos de erosão, temporais e situações meteorológicas extremas, com vista à proteção de pessoas e bens e a sustentabilidade dos recursos naturais", lê-se na sentença.
O TAF entende que "depois de se começar a proceder às escavações para a construção do empreendimento toda a zona irá ficar irremediavelmente destruída", nomeadamente, "todo o coberto vegetal".
Para o tribunal, "depois do início das obras, não será mais possível, através de sentença eventualmente favorável no processo principal, repor a situação como se encontrava anteriormente".
Deste modo, a juíza "deferiu a suspensão da eficácia de uma deliberação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT)" que, em fevereiro de 2013, tinha decidido excluir da Reserva Ecológica Nacional (REN) a área a ocupar pelo empreendimento.
Em fevereiro de 2013, em conferência decisória, a CCDRLVT tinha reconhecido que a área onde se pretende construir é de "elevada fragilidade" e "tem vindo a apresentar instabilidade".
Não obstante, as entidades envolvidas naquela conferência decisória, entre as quais a Agência Portuguesa do Ambiente e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, acabaram por excluir a área de REN "com o fundamento da referida licença de obras".
Considerando que a "defesa do meio ambiente é um bem fundamental a preservar", o TAF frisa que "os requerentes" que interpuseram a providência pretendem "promover a proteção de uma parte da zona costeira com um ecossistema característico, mas bastante vulnerável, resultante de fenómenos de erosão hídrica, movimentos de massa, deslizamentos e desabamentos que vêm ocorrendo".
Desta forma, a juíza responsável pelo processo subscreve a argumentação usada pelo mesmo tribunal em 2005, quando decretou a suspensão da eficácia do licenciamento da obra.
Assim, a execução da obra, licenciada pela Câmara de Alcobaça em 2004, vai manter-se suspensa.
A luta dos moradores contra a construção de um empreendimento, constituído por 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros de uma das arribas arrasta-se desde 2004.
O empreendimento foi licenciado pela Câmara de Alcobaça em 2004, numa zona definida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça-Mafra como "áreas de proteção integral".
A construção tem sido travada devido aos vários processos em tribunal. Na primeira instância, houve uma decisão favorável ao promotor e o processo principal encontra-se agora nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Entretanto, um parecer emitido em 2013 pela Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território deu razão aos moradores.
O referido documento reconhece que a informação prévia e o licenciamento da Câmara (com base num parecer favorável da CCDRLVT "terão sido emitidos em desconformidade com o POOC e com a REN".
Também a notícia no Jornal de Leiria de 24 de abril de 2014 (cortesia da Kerstin Ever)
A notícia na edição 1073 do Região de Cister de 13 de março de 2014
Pataias - Urbanização nas arribas
Tribunal dá razão a moradores da Pedra do Ouro
Um grupo de moradores da Pedra do Ouro que, em 2010, se constituiu num associação cívica, luta há quase dez anos para travar a construção de uma urbanização, com 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros do limite da arriba daquela praia, numa zona definida pelo POO C (Plano de Ordenamento da Orla Costeira) Alcobaça-Mafra como “áreas de protecção integral”. O empreendimento foi licenciado em 2004 pela Câmara de Alcobaça, mas o caso tem-se arrastado em tribunal. Na primeira instância houve uma decisão favorável ao promotor e o processo encontra-se agora nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Entretanto, há uma nova peça a juntar ao puzzle: um parecer emitido no ano passado pela Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), que vem dar razão aos queixosos, reconhecendo que a informação prévia e o licenciamento da Câmara, com base num parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), “terão sido emitidos em desconformidade com o POO C e com a REN”.
“Dez anos depois as entidades reconhecem que os pressupostos invocados em 2004 estavam correctos: há ocupação da REN e violação do POO C”, nota Ana Vigarinho, advogada dos moradores, escusando-se, no entanto, a antever os efeitos da nova informação no processo de recurso que está a decorrer.
Entretanto, os queixosos interpuseram novas acções em tribunal para impugnar deliberações da Câmara e da CCDR.
A notícia na edição 1037 do Região de Cister de 4 de julho de 2013
Pataias - Ficam a faltar mais dois processos similares
CD Pataiense absolvido na primeira execução de penhora
O Clube Desportivo Pataiense foi absolvido do processo da primeira execução de penhora, interposta pelo expresidente Amílcar Alexandre, que reclamava um crédito de 12 mil euros. O julgamento deste primeiro processo de execução de penhora iniciou-se em abril. Ao que o REGIÃO DE CISTER apurou, o queixoso deverá entrar com um recurso na instância superior.
A par desta primeira penhora, Amílcar Alexandre avançou ainda com uma segunda penhora, em nome da Movigare (empresa da qual é sócio), num valor também a rondar os 12 mil euros. Uma terceira penhora foi executada por um dos descendentes do ex-presidente da Direção do Pataiense, reclamando créditos no valor de 4 mil euros.
Ainda não são conhecidas as datas em que os restantes dois processos levam a atual Direção do CD Pataiense ao banco dos réus.
A notícia na edição 1025 do Região de Cister de 11 de abril.Ex-presidente da direção, amílcar alexandre, levou clube ao banco dos réus
Sentença da primeira execução de penhora ao Pataiense conhecida dia 19
O Tribunal de Alcobaça pronuncia, no próximo dia 19, a sentença do julgamento do processo da primeira execução de penhora ao Clube Desportivo Pataiense, interposta pelo ex-presidente de Direção. Amílcar Alexandre, que reclama um crédito de 12 mil euros, levou o clube a que presidiu vários anos até ao banco dos réus, no passado dia 3 de abril. Depois de ouvidas todas as testemunhas arroladas no processo – entre as quais Nuno Ferreira, atual presidente da Direção, e uma funcionária do clube, na qualidade de testemunhas de defesa, o Tribunal deverá pronunciar-se. A par desta primeira penhora, Amílcar Alexandre avançou ainda com uma segunda penhora, em nome da empresa Movigare (da qual é sócio), num valor também a rondar os 12 mil euros. Uma terceira penhora foi executada por um dos descendentes do ex-presidente da Direção, reclamando créditos no valor de 4 mil euros.
Em consequências destas penhoras, os subsídios atribuídos ao Pataiense quer pela Câmara de Alcobaça, quer pela Junta de Pataias, foram “congelados”, obrigando os sócios a aprovar a contração de um empréstimo à banca.