Para sugestões, comentários, críticas e afins: sapinhogelasio@gmail.com
A informação em:
http://www.icnf.pt/portal/caca/cv-dc/listagem-zc-afetadas-incendios
Listagem das zonas de caça abrangidas pela Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro
Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro determina um conjunto de limitações ao exercício da caça em determinados distritos e concelhos e proíbe o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros.
Os incêndios que atingiram o território nacional, assumiram uma grande dimensão com impactos significativos, pelo que importa estabelecer limitações ao exercício da caça não só com interdição ao exercício da caça em áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões, bem como numa faixa de proteção de 250 metros. A portaria em causa determina ainda em alguns distritos e concelhos , limitações às espécies a caçar, bem como aos dias de caça.
Atendendo a que os limites das áreas ardidas encontram-se em fase de validação apresenta-se, abaixo, uma lista provisória das zonas de caça abrangidas pelos incêndios em causa e área de proteção de 250 metros, podendo a mesma ser alterada consoante os limites das áreas ardidas forem corrigidos.
Listagem provisória das zonas de caça afetadas em:
http://www.icnf.pt/portal/caca/cv-dc/resource/doc/caca-listagem-prov-03nov2017.pdf
Comentário
A Zona de Caça Municipal de Pataias surge no número 3404.
Pessoalmente, penso que esta proteção deveria ainda ser maior e proteger toda a zona compreendida entre as estradas que ligam Pataias à Burinhosa e na estrada para a Nazaré, até ao cruzamento de Fanhais, para o lado do mar.
Uma proibição de caça que se deveria estender por 2 ou 3 anos, pelo menos, de forma a repor parte da flora e proteger a pouca fauna existente.
Aquela que deveria ser a Zona de Proteção para os próximos 2 ou 3 anos (ou mais), para restabelecimento dos ecossistemas (fauna e flora)
Zona de caça Municipal de Pataias
Portaria 683/2009 de 25 de junho
Pela Portaria 1042/2003, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria 1410/2003, de 23 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Pataias (processo 3404-AFN), situada no município de Alcobaça, válida até 22 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo Pataiense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pataias, município de Alcobaça, com a área de 6480 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Junho de 2009.
Comentário
Com a atual situação diretiva do Clube Desportivo Pataiense, qual será o futuro da zona de caça municipal de Pataias?
ZCM 3404 - Freg. de Pataias - Alcobaça [3.ª Região]
Condições de acesso e exploração cinegética - época venatória 2010-2011
Condições de acesso e exploração cinegética na época venatória 2010-2011, da ZCM da Freguesia de Pataias, proc. n.º 3404, situada no concelho de Alcobaça.
(Clique na imagem)