Foi proferida no passado dia 4 de dezembro de 2014 nova decisão judicial sobre empreendimento na Pedra do Ouro. De forma resumida, é dada razão à Câmara Municipal e aos promotores quanto à construção e ocupação dos terrenos sobre as arribas.
O acórdão pode ser consultado aqui:
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24a7ef3421acfa2e80257daf004dc438?OpenDocument&ExpandSection=1
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