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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Memória futura: Empreendimento na Pedra do Ouro - processos em tribunal

As notícias já têm mais de um ano (24 de abril de 2014) e algumas delas já foram referenciadas no blogue. Esta publicação serve, fundamentalmente, para memória futura.

A notícia no jornal i em 24 de abril de 2014 em: http://www.ionline.pt/317333

Tribunal de Leiria suspende construção de empreendimento na praia Pedra do Ouro

A luta dos moradores contra a construção de um empreendimento, constituído por 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros de uma das arribas arrasta-se desde 2004

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria admitiu a providência cautelar interposta por um grupo de moradores da Praia do Ouro, no concelho de Alcobaça, suspendendo a construção de um empreendimento a 50 metros de uma arriba.
Segundo a sentença, "a defesa de interesses públicos ligados à proteção da orla costeira, proteção e valorização dos recursos naturais e da segurança e vida das pessoas", defendido por um grupo de moradores da Pedra do Ouro, é "manifestamente superior" ao interesse dos promotores, "assente no direito de propriedade e nas expectativas de construção do empreendimento".
A magistrada que assina a sentença recorda que "a proteção e valorização da zona costeira de Portugal tem estado na ordem do dia, tendo vindo a intensificar-se medidas de salvaguarda dos riscos naturais resultantes dos fenómenos de erosão, temporais e situações meteorológicas extremas, com vista à proteção de pessoas e bens e a sustentabilidade dos recursos naturais", lê-se na sentença.
O TAF entende que "depois de se começar a proceder às escavações para a construção do empreendimento toda a zona irá ficar irremediavelmente destruída", nomeadamente, "todo o coberto vegetal".
Para o tribunal, "depois do início das obras, não será mais possível, através de sentença eventualmente favorável no processo principal, repor a situação como se encontrava anteriormente".
Deste modo, a juíza "deferiu a suspensão da eficácia de uma deliberação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT)" que, em fevereiro de 2013, tinha decidido excluir da Reserva Ecológica Nacional (REN) a área a ocupar pelo empreendimento.
Em fevereiro de 2013, em conferência decisória, a CCDRLVT tinha reconhecido que a área onde se pretende construir é de "elevada fragilidade" e "tem vindo a apresentar instabilidade".
Não obstante, as entidades envolvidas naquela conferência decisória, entre as quais a Agência Portuguesa do Ambiente e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, acabaram por excluir a área de REN "com o fundamento da referida licença de obras".
Considerando que a "defesa do meio ambiente é um bem fundamental a preservar", o TAF frisa que "os requerentes" que interpuseram a providência pretendem "promover a proteção de uma parte da zona costeira com um ecossistema característico, mas bastante vulnerável, resultante de fenómenos de erosão hídrica, movimentos de massa, deslizamentos e desabamentos que vêm ocorrendo".
Desta forma, a juíza responsável pelo processo subscreve a argumentação usada pelo mesmo tribunal em 2005, quando decretou a suspensão da eficácia do licenciamento da obra.
Assim, a execução da obra, licenciada pela Câmara de Alcobaça em 2004, vai manter-se suspensa.
A luta dos moradores contra a construção de um empreendimento, constituído por 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros de uma das arribas arrasta-se desde 2004.
O empreendimento foi licenciado pela Câmara de Alcobaça em 2004, numa zona definida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça-Mafra como "áreas de proteção integral".
A construção tem sido travada devido aos vários processos em tribunal. Na primeira instância, houve uma decisão favorável ao promotor e o processo principal encontra-se agora nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Entretanto, um parecer emitido em 2013 pela Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território deu razão aos moradores.
O referido documento reconhece que a informação prévia e o licenciamento da Câmara (com base num parecer favorável da CCDRLVT "terão sido emitidos em desconformidade com o POOC e com a REN".

A notícia no jornal Público de 10 de agosto de 2010
http://www.publico.pt/local/noticia/construcao-de-empreendimento-poe-em-risco-arriba-na-praia-da-pedra-do-ouro-1450709

AMBIENTALISTAS E MORADORES ALERTAM PARA EFEITOS NEFASTOS SOBRE A COSTA
Construção de empreendimento põe em risco arriba na praia da Pedra do Ouro

Moradores da zona recorreram do licenciamento de urbanização junto à costa para tribunal. Câmara de Alcobaça aguarda por decisão judicial que possa contrariar direitos adquiridos.
A construção de 32 fogos a cerca de 50 metros do mar, na praia da Pedra do Ouro, concelho de Alcobaça, pode provocar a derrocada da arriba, alerta o presidente da Oikos, Nuno Carvalho. A obra está licenciada desde 2004, mas o ambientalista entende que a autarquia devia rever a sua posição.
"Não faz qualquer sentido pôr um empreendimento e pessoas em risco para depois andar a sobrecarregar o erário público com obras de recurso", afirma Nuno Carvalho, que sustenta a sua posição ainda no facto de, durante o Inverno, se ter registado o abatimento de parte da arriba. "É um péssimo sinal que tem a ver com o avanço do mar. A situação é grave."
Nuno Carvalho assegura que a arriba em causa já tem um índice de construção excessivo, pelo que a edificação do empreendimento iria agravar o perigo de derrocada. O presidente da Oikos lamenta, por isso, a posição da autarquia. "A câmara tem obrigação de conhecer os riscos. Pode beneficiar a curto prazo, com as taxas e licenças, mas no futuro vai pagar uma factura pesada."
Proprietário de um apartamento junto ao terreno onde foi aprovado o empreendimento, Joaquim Rosa moveu um processo-crime contra a câmara por ter aprovado a construção dos 32 fogos. "Disseram que o terreno tinha todas as infra-estruturas e acesso à estrada, o que não é verdade. Além disso, está em cima de uma linha de água", denuncia. O morador diz que, para aceder ao empreendimento, teriam de fazer a estrada numa zona verde que faz parte da urbanização onde tem a sua casa, solução que rejeita.
Joaquim Rosa apresentou ainda, com mais dois moradores, uma providência cautelar para impedir a construção do empreendimento. "O chão do quintal da minha casa já abateu 40 centímetros. Acredito que dentro de 20 ou 30 anos a minha casa vá abaixo. Se construírem a urbanização, em cinco anos cai tudo. Até lá, a empresa ganha uns milhares de euros." O morador garante, contudo, que se o tribunal administrativo der razão ao promotor irá recorrer ao Supremo.
A presidente da associação para a conservação e desenvolvimento da Pedra do Ouro, Kerstin Ever, alertou recentemente o Ministério do Ambiente para estudos mais recentes que desaconselham a construção no local, onde existem placas do Instituto da Água a alertar para o risco de derrocada. "Seria catastrófico se construíssem ali", comenta a moradora.
Paulo Inácio, presidente da Câmara de Alcobaça, considera que "pouco mais há a fazer do que aguardar pelo que o tribunal determinar". O autarca explica que o seu licenciamento concede direitos adquiridos ao promotor e acrescenta que a área em causa é supramunicipal e está sob domínio do Plano de Ordenamento da Orla Costeira.

Promotor confiante


Confiante na decisão judicial, Alberto Raposo Magalhães, gestor do património da família, diz que numa situação idêntica com outro terreno o tribunal decidiu a seu favor. Ao críticos responde que um terreno servirá de acesso ao empreendimento, desmente que exista uma linha de água e garante que as infra-estruturas só avançam com o início da obra. A zona de risco não o preocupa: "Não consigo imaginar o que vai acontecer daqui a um milhão de anos."

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