Crónica no Pataias à Letra, edição nº14, março 2022
PDM – Guia para consulta (1)
A proposta para o novo Plano
Diretor Municipal (PDM) de Alcobaça encontra-se em processo de discussão
pública entre 14 de fevereiro e 19 de abril. O atual PDM encontra-se em vigor
há 25 anos (RCM nº177/97 de 25 de outubro).
O PDM é um instrumento de gestão
do território, surgido nos primórdios da década de 1980. Os primeiros PDM
apresentavam como principais tendências as questões do zonamento, o subestimar
o espaço rural e a despreocupação quanto à viabilização das propostas apresentadas.
Como dificuldades enfrentaram a desarticulação de entidades, uma intervenção
limitada quanto à definição do uso do solo e a quebra de compromissos pelo
Estado Central. Os principais aspetos negativos assentavam na dispersão urbana,
no abandono das áreas centrais, na ocupação de áreas com restrições e na
desarticulação com políticas centrais. Acima de tudo não existia o entendimento
do planeamento como um processo. Apesar disso, os PDM resultaram na
infraestruturação do território, na implementação de redes de esquipamentos e
no início de uma cultura de plano. Todas estas caraterísticas são comuns ao PDM
de Alcobaça de 1997, ainda em vigor.
No início do novo século, um
conjunto de diplomas legais introduzem alterações significativas ao nível dos processos
de planeamento, da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e
Urbanismo (LBPOTU), à Política Nacional de Planeamento e Ordenamento do
Território (PNPOT), ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT) e à Lei de Bases do Solo. Este processo normativo foi acompanhado por
mudanças significativas em matéria de informação e cartografia, com a
utilização da cartografia digital e a expansão na utilização dos Sistemas de
Informação Geográfica (SIG).
Em termos concretos, pretendeu-se
que o sistema de planeamento assim criado se oriente por princípios de
sustentabilidade, subsidiariedade, equidade, participação e segurança jurídica,
com o objetivo de, entre outros, melhorar as condições de vida da população,
preservar e defender o solo, adequar os níveis de densificação urbana e
rentabilizar as infraestruturas. Os instrumentos de desenvolvimento territorial
assumem assim uma natureza estratégica (PNPOT, PROT – Plano Regional de
Ordenamento do Território); de política sectorial (Rede Natura, Plano
Rodoviário nacional, Plano Nacional da Água); de natureza especial (Programa da
Orla Costeira, Plano de Ordenamento de Albufeira e Águas Públicas); outros
(Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade, Estratégia
Nacional de Desenvolvimento Sustentável); e de planeamento territorial de
natureza regulamentar (PDM, Planos de Urbanização e Planos Pormenor).
O atual PDM, de chamada 3ª
geração, é o resultado deste Sistema de Planeamento. À semelhança dos primeiros
PDM’s, o atual continua a ser constituído por três documentos fundamentais cuja
consulta em simultâneo é aconselhada e obrigatória: a Carta de Condicionantes
(impõe restrições à ocupação do solo), a Carta de Ordenamento (indica os
diferentes usos do solo) e o Regulamento (diz como se pode usar o solo).
Na verdade, para a apresentação
desta proposta, a Câmara Municipal teve de consultar 39 entidades que, na sua
larga maioria, apontaram restrições de caráter vinculativo ao uso do solo e que
se expressam na(s) carta(s) de condicionantes. No fim de todas essas
proibições, a Câmara pôde então encaixar as suas propostas.