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sexta-feira, 15 de abril de 2022

À pata aias

 Crónica no Pataias à Letra, edição nº15, abril de 2022


PDM – Guia para consulta (2)

A primeira grande diferença desta nova proposta face ao atual PDM é a classificação no uso do solo. São propostas apenas duas categorias: solo urbano e solo rústico.

A grande diferença entre ambos, para o simples munícipe, passa pelos índices de ocupação e a forma como o solo pode, ou não, ser divido e utilizado. É também preciso ter também em atenção que nem em todos os solos classificados como urbanos é permitida a construção; e que nos solos rústicos, a construção (embora muito limitada) também está prevista. Assim, é necessário ter em especial atenção as seguintes situações, propondo a sua alteração:

Nos aglomerados de Paio de Baixo e Mélvoa o solo é classificado como “Solo Rústico: aglomerados rurais”. Não impedindo a construção, impede a divisão de terrenos (destaques) em parcelas inferiores a 4 ha, o que vai limitar o crescimento das povoações.

Pataias, será agora classificada como “Solo Urbano: espaços habitacionais tipo III” (é Nível II no PDM ainda em vigor). Os índices de utilização do solo são de 1,0 e de ocupação 0,5. Se relativamente ao número de pisos os 4 pisos previstos serão suficientes, não se percebem a definição de índices inferiores aos da freguesia da Benedita, quando o crescimento demográfico em Pataias nos últimos 20 anos e em especial nos últimos 10 anos foi muito maior. Ou seja, uma freguesia com dinâmica demográfica negativa (Benedita) apresenta índices de construção maiores que uma freguesia com maior dinamismo demográfico (Pataias). O aumento dos Índices para 1,2 (utilização) e 0,6 (ocupação) salvaguardariam o futuro da freguesia.

No litoral, não estão definidas áreas para relocalização das demolições previstas para Água de Madeiros e Vale Furado. Ao mesmo tempo, os perímetros urbanos aí definidos registam taxas de execução superiores a 90% o que na prática se traduz pela impossibilidade futuras de expansões.

A lagoa de Pataias é classificada como “Solo urbano – Espaços verdes de recreio e lazer”. Na prática, a construção está altamente limitada (índice de ocupação do solo de 0,1). Mas nota-se alguma incongruência entre a classificação como “solo urbano” e a sua definição no Relatório de Impacto Ambiental como “Local de relevante valor ecológico e interesse paisagístico”.

Nos elementos patrimoniais, são reconhecidos os fornos da cal em Pataias, embora a sua identificação entre a Vergieira e a Ratoinha não seja coerente.

Mas as grandes lacunas do futuro PDM encontram-se na ausência de visões estratégicas para o futuro. Alguns exemplos:

Não se prevê nenhuma área que permita uma eventual plataforma logística rodoferroviária junto à linha do Oeste que pudesse ser uma alternativa, em termos de transportes e exportações, para as empresas da região. As zonas industriais do Casal da Areia, das Carvalheiras e Pataias-Gare e na Martingança encontram-se encostadas à atual ferrovia…

Quanto aos transportes públicos, a rede identificada não assegura o acesso ao litoral (turismo) e às deslocações pendulares (indústrias no Casal da Areia e na Martingança).

Quanto aos investimentos estratégicos, na prática, apenas estão identificados para Alcobaça e S. Martinho do Porto.

O futuro PDM, foi elaborado numa lógica de regressão demográfica e proteção do solo. Mas para lá do que já existe, poucos são os vislumbres do que poderá ser o futuro.