Crónica no Pataias à Letra, edição nº15, abril de 2022
PDM – Guia para consulta (2)
A primeira grande diferença desta
nova proposta face ao atual PDM é a classificação no uso do solo. São propostas
apenas duas categorias: solo urbano e solo rústico.
A grande diferença entre ambos,
para o simples munícipe, passa pelos índices de ocupação e a forma como o solo
pode, ou não, ser divido e utilizado. É também preciso ter também em atenção
que nem em todos os solos classificados como urbanos é permitida a construção;
e que nos solos rústicos, a construção (embora muito limitada) também está
prevista. Assim, é necessário ter em especial atenção as seguintes situações,
propondo a sua alteração:
Nos aglomerados de Paio de Baixo
e Mélvoa o solo é classificado como “Solo Rústico: aglomerados rurais”. Não
impedindo a construção, impede a divisão de terrenos (destaques) em parcelas
inferiores a 4 ha, o que vai limitar o crescimento das povoações.
Pataias, será agora classificada
como “Solo Urbano: espaços habitacionais tipo III” (é Nível II no PDM ainda em
vigor). Os índices de utilização do solo são de 1,0 e de ocupação 0,5. Se
relativamente ao número de pisos os 4 pisos previstos serão suficientes, não se
percebem a definição de índices inferiores aos da freguesia da Benedita, quando
o crescimento demográfico em Pataias nos últimos 20 anos e em especial nos
últimos 10 anos foi muito maior. Ou seja, uma freguesia com dinâmica demográfica
negativa (Benedita) apresenta índices de construção maiores que uma freguesia
com maior dinamismo demográfico (Pataias). O aumento dos Índices para 1,2 (utilização)
e 0,6 (ocupação) salvaguardariam o futuro da freguesia.
No litoral, não estão definidas
áreas para relocalização das demolições previstas para Água de Madeiros e Vale
Furado. Ao mesmo tempo, os perímetros urbanos aí definidos registam taxas de execução
superiores a 90% o que na prática se traduz pela impossibilidade futuras de
expansões.
A lagoa de Pataias é classificada
como “Solo urbano – Espaços verdes de recreio e lazer”. Na prática, a
construção está altamente limitada (índice de ocupação do solo de 0,1). Mas
nota-se alguma incongruência entre a classificação como “solo urbano” e a sua
definição no Relatório de Impacto Ambiental como “Local de relevante valor
ecológico e interesse paisagístico”.
Nos elementos patrimoniais, são
reconhecidos os fornos da cal em Pataias, embora a sua identificação entre a Vergieira
e a Ratoinha não seja coerente.
Mas as grandes lacunas do futuro
PDM encontram-se na ausência de visões estratégicas para o futuro. Alguns
exemplos:
Não se prevê nenhuma área que
permita uma eventual plataforma logística rodoferroviária junto à linha do
Oeste que pudesse ser uma alternativa, em termos de transportes e exportações,
para as empresas da região. As zonas industriais do Casal da Areia, das
Carvalheiras e Pataias-Gare e na Martingança encontram-se encostadas à atual
ferrovia…
Quanto aos transportes públicos, a
rede identificada não assegura o acesso ao litoral (turismo) e às deslocações
pendulares (indústrias no Casal da Areia e na Martingança).
Quanto aos investimentos
estratégicos, na prática, apenas estão identificados para Alcobaça e S.
Martinho do Porto.
O futuro PDM, foi elaborado numa lógica de regressão demográfica e proteção do solo. Mas para lá do que já existe, poucos são os vislumbres do que poderá ser o futuro.