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sábado, 19 de setembro de 2015

Zona de caça municipal de Pataias

Zona de caça Municipal de Pataias

Portaria 683/2009 de 25 de junho

Pela Portaria 1042/2003, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria 1410/2003, de 23 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Pataias (processo 3404-AFN), situada no município de Alcobaça, válida até 22 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo Pataiense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pataias, município de Alcobaça, com a área de 6480 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Junho de 2009.

Comentário

Com a atual situação diretiva do Clube Desportivo Pataiense, qual será o futuro da zona de caça municipal de Pataias?

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