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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Remoção dos materiais queimados dos incêndios

A informação em:
http://www.cm-alcobaca.pt/pt/noticias/24135/remocao-dos-materiais-queimados-nos-incendios.aspx#prettyPhoto

13 de novembro de 2017

O Município de Alcobaça informa, que nos termos do disposto no 1 e 2 do art. 36º do decreto-lei nº 124/2006 de 28 de junho, os proprietários devem remover os materiais queimados nos incêndios numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.
Mais se informa que na sequência dos incêndios de 15 de outubro nos lugares de Légua e Burinhosa, união das freguesias de Pataias e Martingança, foram sinalizadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I.P. (ICNF) as árvores que se encontram em risco de queda para as vias rodoviárias. Desta forma deverão os proprietários dos imóveis onde se encontram materiais queimados proceder ao corte e remoção das árvores sinalizadas até ao fim do presente mês.
Consulte aqui o edital

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