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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

À atenção dos pataienses

A notícia na edição escrita nº1054 do Região de Cister de 31 de outubro de 2013

Agrupamento de Escolas de Cister elege Conselho Geral Transitório

Está marcada para o próximo dia 11 a eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação no Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Cister. A reunião da Assembleia Geral decorre a partir das 19 horas, no Auditório da Esdica, em Alcobaça.

Comentário

Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de abril, republicado a 2 de julho de 2012 como anexo ao Decreto-lei nº137/2012

Artº 13º
Competências [do Conselho Geral]
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação
social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio,
no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

O sublinhado a vermelho é da minha responsabilidade.
Por exemplo, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cister pode «pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários», nomeadamente quanto à transferência, ou não, dos diversos ciclos de ensino de umas escolas para outras...

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