A notícia e a fotografia na edição 1090 do Região de Cister de 10 de julho de 2014
Pataias - projeto foi aprovado pela Câmara em 2004
Tribunal Central anula licenciamento na Mina
O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul acaba de confirmar a nulidade do licenciamento de um bloco de apartamentos construído em cima de uma arriba na Praia da Mina, Pataias. No acórdão, datado de maio último, o TCA do Sul considera que a aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades feita em 2004 pela Câmara de Alcobaça, através de deferimento tácito, violou o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), por permitir a construção em terrenos incluídos em faixa de risco ou em área de REN (Reserva Ecológica Nacional). Este acórdão confirma a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que, em 2011, já tinha declarado a nulidade do licenciamento.
O caso remonta ao ano 2000, quando entrou na Câmara um pedido de informação prévia, que viria a ser deferido de forma condicionada. Um ano depois, a autarquia deliberou chumbar o projeto de arquitetura, alegando que o mesmo desrespeitava o PDM, ocupando espaço maioritariamente afeto a “faixa de risco em sede de POOC, o que não permite qualquer tipo de construção”.
O promotor recorreu da deliberação da Câmara para o à data Tribunal Administrativo de Circulo de Coimbra. No decorrer deste processo, o município recuou na sua posição, alegando que tinha incorrido num erro e que, afinal, não havia violação do PDM. Com base nesta informação, o tribunal viria a dar razão ao promotor.
Em janeiro de 2004, por maioria e com voto contra do vereador Rogério Raimundo (CDU), a câmara deliberou reconhecer o deferimento tácito dos projetos de arquitetura e de especialidades. A obra, que segundo o acórdão do TCA do Sul se localiza “a menos de 200 metros da base da arriba” e em cima de um sistema dunar, avançou, levando alguns moradores da zona a interpor uma ação em tribunal, pedindo que fosse declarada a nulidade do licenciamento. Essa nulidade foi reconhecida pelo TAF de Leiria no acórdão de março de 2011. Nessa sentença, agora confirmada agora pelo TCA do Sul, ficou provado que parte da área de implantação do edifício estava fora da área urbana e em faixa de risco ou em REN, onde, de acordo com o POOC Alcobaça-Mafra, é proibido realizar “obras de construção”.
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