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sábado, 30 de novembro de 2019

Reabilitação da EB2,3 de Pataias

A notícia em:
https://ufpm.pt/noticias/109043/requalificacao-da-eb2-3-de-pataias-recebe-luz-verde

Requalificação da EB2,3 de Pataias recebe luz verde

Foi publicado, a 4 de novembro, em Diário da República, o acordo de cooperação técnica entre Estado e Câmara de Alcobaça para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica 2,3 de Pataias. Está, assim, dado um passo decisivo para as obras naquele estabelecimento de ensino, que vai receber também a Escola Básica 1 e o Jardim de Infância de Pataias.

Os edifícios existentes serão requalificados, será construído um novo edifício, destinado a serviços técnicos e de apoio, e um auditório. A capacidade da escola, actualmente para 600 alunos, vai aumentar para 800.

A Câmara vai elaborar os projectos de arquitectura e das especialidades, não apenas para a requalificação e modernização do edifício, como também dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da EB 2,3.

O vereador das Obras Públicas, Hermínio Rodrigues, acredita que será possível lançar a obra a concurso 'em meados do próximo ano', sendo que, depois disso, o prazo de execução dos trabalhos será de um ano. A EB 2,3 manter-se-á em funcionamento enquanto decorrerem as obras.

O protocolo que foi agora publicado em Diário da República tinha sido assinado em 2016, à semelhança do que sucede com a Escola Frei Estevão Martins, em Alcobaça. Com o documento, o Estado delega na Câmara a requalificação da escola. Ao Ministério da Educação caberá o apoio técnico e a emissão de pareceres. A Câmara ficará responsável pela elaboração de projectos, a obtenção de pareceres, terá de garantir o financiamento e assumir os encargos que excedam o valor da dotação consignada no Programa Operacional Regional.

Foi, entretanto, constituída uma comissão de acompanhamento, com representantes do Ministério da Educação, da Câmara de Alcobaça e do Agrupamento de Escolas de Cister.

O futuro complexo escolar de Pataias vai ser frequentado por alunos dos 3 aos 15 anos, que é a idade com que os jovens concluem o 9º ano de escolaridade. No concelho de Alcobaça é a primeira experiência do género, mas há exemplos bem sucedidos na região, como é o caso de Óbidos.

 Ainda não há um orçamento final para a intervenção, mas o financiamento está assegurado. Hermínio Rodrigues fala de custos 'nunca inferiores a 3 milhões de euros'.

A Escola Básica 2,3 de Pataias está em funcionamento desde 1986.


O texto do acordo, que pode ser consultado na sua origem aqui:
https://dre.pt/application/conteudo/125874330

Acordo n.º 28/2019
Sumário: Acordo de cooperação técnica para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Pataias.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, 24 de dezembro, torna-se público o Acordo de Cooperação Técnica para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Pataias, celebrado, a 13 de fevereiro de 2017, entre o Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de Alcobaça.

3 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Paulo Jorge Marques Inácio.

Acordo de Cooperação Técnica para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Pataias

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11977/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016; e,

O Município de Alcobaça, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio;

Celebram entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Pataias, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Alcobaça, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas que integra a Escola Básica de Pataias no desenvolvimento regular das atividades letivas;

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Alcobaça

Ao Município de Alcobaça compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;

c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor da dotação consignada a este investimento no Programa Operacional Regional respetivo, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

Cláusula 4.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo

1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas que integra a Escola Básica de Pataias.

2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.

3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.

4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.

5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.

6 - Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município de Alcobaça das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.

Cláusula 5.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.

O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Alcobaça.

Lisboa, 13 de fevereiro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Paulo Jorge Marques Inácio.

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