Ofício Nº 1129
Alcobaça, aos 11 de Agosto de 1960
Ex.mo Senhor Director-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
LISBOA
Tendo sido publicado no «Diário do Governo» n.º 185-II série, de 9 do corrente o Decreto que exclui do regime florestal parcial urna parcela de terreno baldio com a área de 143,45 ha., incluída no perímetro florestal da Alva de Pataias, tenho a honra de, para efeitos do disposto no art. 2.° do citado Decreto, solicitar a indicação da importância correspondente ao arvoredo existente, indicação sem a qual não será possível entrar em negociações com a «Cibra » para fixação definitiva do preço da venda do terreno.
Corno já tive oportunidade de informar V. Ex.8 no meu oficio n.º 632, de 21 de Maio de 1950, no montante da indemnização devida ao Estado com as despesas de arborização e conservação, parece dever ser tomado em conta o rendimento já produzido, para efeitos de ser abatido na parte que à Câmara legalmente compete, e, ainda no valor actual da arborização deverá igualmente ter-se em conta a parte a que nele tem direito a Câmara.
Assim, e para efeitos da nossa orientação na transacção a que vai proceder-se com a «Cibra », interessava à Câmara que a informação dos Serviços de que V. Ex.ª é mui digno Director-Geral contivesse os seguintes elementos:
1.º Valor total e actual da mata, na parcela a alienar, incluindo as despesas de arborização e conservação;
2.º Valor do rendimento já produzido e arrecadado por esses Serviços, com discriminação da parte pertencente ao Estado e da pertencente à Câmara;
3.º Valor da parte pertencente à Câmara no valor actual da mata excluído das despesas de arborização e conservação.
Nestes termos, e para cumprimento do disposto no art. 2.º do citado Decreto de 9 do corrente, a importância a entregar ao Estado, será a constante do n.º 1 abatido das partes pertencentes à Câmara e constantes dos n.º 2.º e 3.º.
Apresento a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
A BEM DA NAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
a) Joaquim Augusto de Carvalho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
a) Joaquim Augusto de Carvalho
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