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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Isenção Fiscal para terrenos em ZIF

A Circular 11/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira define e estabelece as condições para que terrenos florestais integrados em ZIF's (Zonas de Intervenção Florestal) possam beneficiar da isenção de IMI.

Pode consultar a circular aqui.

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