Há 100 anos… a aprovação da primeira Constituição Política da República Portuguesa (21.08.1911)
Cem anos depois evocamos a aprovação da primeira Constituição Política da Republica Portuguesa. Foi o momento de oficializar e instituir o regime político republicano português, dotando-o de uma Constituição Moderna e adequada à realidade cultural, económica, social e territorial do Portugal dos inícios do séc. XX.
Para se alcançar este Documento fundamental da nossa identidade, Pátria e Nação, um longo e difícil caminho foi percorrido. Não querendo identificar as vicissitudes e dificuldades a ele associadas, evocamos e celebramos a aprovação de tão importante Documento para a História Nacional, mediante a recordação da identificação dos representantes políticos da “nossa região oeste”, participantes activos e interventivos na Assembleia Nacional Constituinte, que aprovou a primeira Constituição Política Portuguesa Republicana.
Após a Revolução do dia 5 de Outubro de 1910 e depois de eleições realizadas em 28 de Maio de 1911, foi constituída uma Assembleia Nacional Constituinte que tinha por competência única elaborar e apresentar uma Constituição Política para Portugal. O seu regimento interno data de 7 de Julho de 1911. A Assembleia Nacional Constituinte reuniu pela primeira vez em 19 de Junho de 1911 e as primeiras leis votadas foram a da abolição da Monarquia e da proclamação da República Democrática; a da nova bandeira e a Lei do Hino Nacional. A 1ª Constituição da República foi aprovada na 56ª sessão, em 21 de Agosto de 1911, decorrendo a sua última sessão no dia 25 de Agosto do mesmo ano.
Sessão solene da Assembleia Constituinte de 1911
Para os trabalhos de elaboração da Constituição elegeu-se uma Assembleia Constituinte, cujo decreto com força de lei, de 14 de Março de 1911, estabeleceu as regras a observar na eleição dos deputados à Assembleia Constituinte, entre as quais salientamos a regra de a eleição ser feita por sufrágio secreto, directo e facultativo; a regra de, nos círculos eleitorais fora de Lisboa e do Porto, e nos coloniais, se adoptar o escrutínio de listas de três nomes para a eleição de quatro deputados; a regra de, nos círculos eleitorais de Lisboa e Porto, se seguir o método de Hondt para o apuramento dos deputados eleitos.
Foram eleitores todos os portugueses maiores de 21 anos, à data de 1 de Maio de 1911, residentes no território Nacional, que soubessem ler e escrever e que fossem chefes de família (aqueles que à data do primeiro dia do recenseamento, vivessem em comum com qualquer ascendente, descendente, tio, irmão, ou sobrinho, ou com a sua mulher, e provessem aos encargos da família).
Podiam ser elegíveis todos os eleitores maiores de vinte e uma anos, que soubessem ler e escrever, que não desempenhassem cargos de magistratura, funcionários públicos e concessionários, beneficiários de contratos com o estado, ou sócios de firmas contratadoras de concessões do Estado, entre outras numerosas situações impeditivas.
No dia 30 de Março de 1911 iniciaram-se as operações de recenseamento eleitoral, decorrendo as inscrições entre os dias 9 e 16 de Abril do mesmo ano.
De entre os cerca de 51 Círculos eleitorais, mais os de Lisboa e do Porto, centraremos a nossa atenção nos círculos eleitorais que coincidem com o actual Distrito de Leiria.
Assim, Leiria constituía-se como o 29º Círculo Eleitoral , dele fazendo parte os concelhos de Leiria, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Figueiró dos vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós.
Já Alcobaça constituía-se como o 30º Circulo Eleitoral, dele fazendo parte os concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Pederneira, Peniche e Pombal.
As Caldas da Rainha faziam parte do Círculo Eleitoral, n.º 30, sediado em Alcobaça, tendo as seguintes sedes:
Alcobaça: Alcobaça, Alpedriz, s. Martinho do Porto, Turquel, Cela, Évora de Alcobaça;
Caldas da Rainha: Caldas da Rainha, Salir de Matos, Alvorninha, Tornada e A-dos-Francos;
Óbidos: Bombarral, Óbidos, Roliça e Amoreira;
Pederneira: Pederneira, Famalicão, Valado dos Frades;
Peniche: S. Pedro e Atouguia da Baleia;
Pombal: Abuil , S.Tiago, Vermoil, Louriçal, Pombal e Redinha.
Os Deputados eleitos à Assembleia Nacional Constituinte pelo Círculo Eleitoral n.º 30 foram os seguintes:
Afonso Ferreira
Nascido no ano de 1877, era natural de Leiria, barbeiro de profissão. Foi um dos fundadores do Centro Republicano Democrático de Alcobaça, durante a ditadura franquista, sendo um dos mais activos propagandistas das ideias republicanas no distrito de Leiria. Publicou o livro intitulado “Aliança Inglesa”, prefaciado por Bernardino Machado. Foi ainda colaborador activo no Jornal “Semana Alcobacense”, entre outros periódicos. Foi secretário da Comissão Municipal Republicana de Alcobaça, cargo que abandonou para tomar assento na Assembleia Nacional Constituinte. Assumia-se como republicano democrata progressista.
Gaudêncio Pires de Campos
Nascido no ano de 1873, no concelho de Anadia, Licenciado em Farmácia, desde 1894. Propagandista republicano, foi presidente da Câmara Municipal de Leiria. Foi um dos grandes organizadores das estruturas republicanas do distrito de Leiria, nomeadamente das comissões políticas rurais, e do núcleo revolucionário. Foi administrador do concelho de Leiria, tendo desempenhado este cargo até à sua eleição como deputado à Assembleia Nacional Constituinte.
José de Cupertino Ribeiro Júnior
Natural de Pataias, nascido no ano de 1848, era comerciante, proprietário da firma “Cupertino ribeiro & C.ª, e da tinturaria de Rio de Mouro, assumindo-se como militante da causa Republicana logo aos 18 anos de idade. Foi eleito membro do Directório do Partido Republicano, em 1902.Pertencia ao Directório que preparou a revolução republicana de 1910.Eleito deputado à Assembleia Constituinte por vontade expressa dos republicanos do círculo de Alcobaça, tendo sido também eleito presidente da Associação dos Lojistas.
Leão Magno Azedo
Natural das Caldas da Rainha, nasceu no ano de 1868, tendo concluído o curso de medicina na Escola Médico-cirúrgica de Lisboa, em 1893. Colaborou em diversas revistas e jornais, do qual se destaca a sua participação na “Alma Nacional”, obra fundamental para a afirmação do ideário republicano, a qual era dirigida por António José de Almeida. Foi membro do Directório, tendo sido nomeado, após a proclamação da República, director geral da Instrução Primária.
A primeira sessão da Assembleia Nacional Constituinte decorreu no dia 19 de Junho de 1911.Fizeram-se representar nesta primeira sessão (entre muitas outras), as Câmaras Municipais de Alcobaça(João Ferreira da Silva); Cadaval (António Quintis); Caldas da Rainha(João Carlos Ornelas) e Óbidos(Júlio Tornelli).
A Assembleia Nacional Constituinte sancionou, por unanimidade, na sessão de 21 de Agosto de 1911, a Revolução de 5 de Outubro de 1910, afirmando a sua confiança nos superiores destinos da Pátria, dentro de um regime de liberdade e justiça, estatuindo, decretando e promulgando, em nome da Nação, a Constituição Política da Republica Portuguesa, a qual definiu a Nação Portuguesa, organizada em Estado Unitário e adoptou como forma de governo a República.
Para além da elaboração e aprovação da Constituição, concluída a 21 de Agosto de 1911, a Assembleia Constituinte discutiu e aprovou projectos de lei sobre os mais variados assuntos, confirmou os poderes do governo provisório, acompanhou e fiscalizou a sua actuação, assumindo assim poderes que a tornam no primeiro parlamento da República, protagonista de um sistema de governo parlamentar.
Após a aprovação da Constituição, a Assembleia Nacional Constituinte elegeu o primeiro Presidente da República (Dr. António de Arriaga), por sufrágio secreto e transformou-se no Congresso da República, desdobrando-se na Câmara dos Deputados e no Senado, nos termos previstos nas disposições transitórias do texto constitucional de 1911.
Os 71 senadores foram assim eleitos de entre os deputados constituintes, maiores de 30 anos, num sistema de eleição por listas, de forma a procurar assegurar a representação de todos os distritos. Os restantes 152 membros da Assembleia Constituinte constituíram a Câmara dos Deputados.
O mandato destas duas Câmaras terminou com a eleição, em 1915, do Congresso da República nos moldes previstos na Constituição.
A primeira Constituição da República marcou o regresso aos princípios liberais de 1820-1822, nomeadamente a consagração do sufrágio directo na eleição do parlamento, a soberania da Nação e a separação e divisão tripartida dos poderes políticos.
A Constituição de 1911 afastou o sufrágio censitário, não tendo, no entanto, consagrado o sufrágio universal, nem dado a capacidade eleitoral às mulheres, aos analfabetos e, em parte, aos militares. Só em 1918, com o decreto nº 3997, de Sidónio Pais, se alargou o sufrágio a todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos. Contudo, este alargamento só duraria um ano, com a reposição do antigo regime de incapacidades regulamentado por lei especial, para a qual remetia o articulado constitucional.
Foi há cem anos…..
Nicolau Borges
Grupo de Estudos PH
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