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domingo, 28 de julho de 2013

Comissões instaladoras das novas freguesias

A notícia no site da Rádio Cister
http://www.cister.fm/informacao/sociedade-ambiente/uniao-de-freguesias-das-caldas-da-rainha-comissoes-instaladoras-tomaram-posse

União de Freguesias das Caldas da Rainha, Comissões Instaladoras tomaram posse

Tomaram posse, esta passada quarta-feira (24 de Julho), os elementos das
duas comissões instaladoras das Uniões de Freguesia das Caldas da Rainha.
Na sequência do processo de Reorganização Administrativa Territorial
Autárquica, aprovado pela Lei 22/2012 de 30 de Maio, foi publicada a Lei
n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro, a qual dá cumprimento à obrigação de
reorganização administrativa do território das freguesias, definindo as
freguesias resultantes da aplicação da lei, bem como as criadas por
agregação e por alteração dos limites territoriais.
O diploma determina ainda que nas freguesias criadas por alteração dos
limites territoriais, a Câmara Municipal nomeie uma comissão instaladora.
Cabe à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos
órgãos autárquicos da nova freguesia e executar todos os actos
preparatórios estritamente necessários à discriminação dos bens, direitos e
obrigações, bem como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais
a transferir para a nova freguesia.

*- União de freguesias das Caldas da Rainha – Nª Sra. Do Pópulo, Coto e São
Gregório*
Os elementos nomeados para a Comissão Instaladora da União de freguesias de
Caldas da Rainha – Nª Sra. Do Pópulo, Coto e São Gregório são os seguintes:
- Alberto Manuel de Oliveira Reis Pereira (Membro da Câmara Municipal)
- Maria Fernanda Fernandes Machado (Membro da Assembleia Municipal)
- José Manuel Oliveira Cardoso (Membro da Junta da Freguesia de Nª Sra.
Pópulo)
- João Reis (Membro da Assembleia da Freguesia de Nª Sra. Pópulo)
- António Cipriano da Silva (Cidadão Eleitor da Freguesia de Nª Sra. Pópulo)
- Manuel Mendes Nunes (Cidadão Eleitor da Freguesia de Nª Sra. Pópulo)
- Rui Manuel Gomes Rodrigues (Cidadão Eleitor da Freguesia de Nª Sra.
Pópulo)
- Delfim Azevedo (Cidadão Eleitor da Freguesia de Nª Sra. Pópulo)
- Carlos A. G. Cravide Bernardo (Membro da Junta da Freguesia do Coto)
- Sérgio Daniel Nunes Filipe (Membro da Assembleia da Freguesia do Coto)
- Sara Margarida Carvalho Malhoa (Cidadão Eleitor da Freguesia do Coto)
- Rute Isabel Henriques (Cidadão Eleitor da Freguesia do Coto)
- José Arsénio Henriques Marques (Membro da Junta da Freguesia de São
Gregório)
- Hélio Luís Ferreira da Silva (Membro da Assembleia da Freguesia de São
Gregório)
- Fernando Costa Clemente (Cidadão Eleitor da Freguesia de São Gregório)
- João Manuel Almeida Silva (Cidadão Eleitor da Freguesia de São Gregório)

Os elementos nomeados para a Comissão Instaladora da União de freguesias de
Caldas da Rainha – Santo Onofre e Serra do Bouro são os seguintes:
- Alberto Manuel de Oliveira Reis Pereira (Membro da Câmara Municipal)
- José Carlos Mateus Abegão (Membro da Assembleia Municipal
- Mário Ventura da Costa (Membro da Junta de Freguesia de Santo Onofre)
- Daniel António M. de Almeida (Membro da Assembleia de Freguesia de Santo
Onofre)
- José Fernando Rodrigues Agostinho Sousa (Cidadão Eleitor da Freguesia de
Santo Onofre)
- Carlos Alberto Elias de Jesus (Cidadão Eleitor da Freguesia de Santo
Onofre)
- Armando de Jesus Roberto (Cidadão Eleitor da Freguesia de Santo Onofre)
- Alberto António Ribeiro Gonçalves (Cidadão Eleitor da Freguesia de Santo
Onofre)
- Álvaro Baltazar da Silva Jerónimo (Membro da Junta de Freguesia da Serra
do Bouro)
- Joaquim Claro Pereira Horta (Membro da Assembleia de Freguesia da Serra
do Bouro)
- Júlio Joaquim Ventura (Cidadão Eleitor da Freguesia da Serra do Bouro)
- Simão Pedro Jerónimo e Silva (Cidadão Eleitor da Freguesia da Serra do
Bouro)


Comentário

Estas comissões instaladoras deveriam ser nomeadas até 6 MESES antes do ato leitoral.
No caso da nova freguesia UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PATAIAS E MARTINGANÇA, para quando a nomeação da tal comissão instaladora?

2 comentários:

  1. Em relação às uniões de freguesia do concelho de Alcobaça, onde inclui a união das freguesias de PATAIAS e MARTINGANÇA, julgo não haver lugar à criação de comissão instaladora.
    Da leitura da lei 11-A/2013 de 28 de Janeiro, salvo melhor interpretação, se poderá concluir que para freguesias agregadas, como é o caso de PATAIAS/MARTINGANÇA, aplica-se o Nº. 3 do Artigo 9º.
    “3 — As freguesias agregadas e as que derem origem a freguesias criadas por alteração dos limites territoriais, constantes da coluna A do anexo I, mantêm a sua existência até às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013, momento em que será eficaz a sua cessação jurídica.”

    Cumprimentos
    Joel

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  2. Tem toda a razão Joel.
    De acordo com a Lei 11-A/2013 de 28 de janeiro, no seu Artigo 2º - Freguesias, refere-se que:
    1 — Considera-se criada por agregação a freguesia cuja circunscrição territorial corresponda à área e aos limites territoriais das freguesias agregadas, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
    2 — Considera-se criada por alteração dos limites territoriais a freguesia cuja circunscrição territorial constitua o resultado de alterações das circunscrições territoriais de outras freguesias, independentemente da agregação destas.
    No caso da nova União das Freguesias de Pataias e Martingança, esta enquadra-se no ponto 1, pelo que não haverá lugar à constituição da comissão instaladora, conforme refere no seu comentário.
    Obrigado pela correção.

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