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Tribunal de Leiria suspende construção de empreendimento na praia Pedra do Ouro
A luta dos moradores contra a construção de um empreendimento, constituído por 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros de uma das arribas arrasta-se desde 2004
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria admitiu a providência cautelar interposta por um grupo de moradores da Praia do Ouro, no concelho de Alcobaça, suspendendo a construção de um empreendimento a 50 metros de uma arriba.
Segundo a sentença, "a defesa de interesses públicos ligados à proteção da orla costeira, proteção e valorização dos recursos naturais e da segurança e vida das pessoas", defendido por um grupo de moradores da Pedra do Ouro, é "manifestamente superior" ao interesse dos promotores, "assente no direito de propriedade e nas expectativas de construção do empreendimento".
A magistrada que assina a sentença recorda que "a proteção e valorização da zona costeira de Portugal tem estado na ordem do dia, tendo vindo a intensificar-se medidas de salvaguarda dos riscos naturais resultantes dos fenómenos de erosão, temporais e situações meteorológicas extremas, com vista à proteção de pessoas e bens e a sustentabilidade dos recursos naturais", lê-se na sentença.
O TAF entende que "depois de se começar a proceder às escavações para a construção do empreendimento toda a zona irá ficar irremediavelmente destruída", nomeadamente, "todo o coberto vegetal".
Para o tribunal, "depois do início das obras, não será mais possível, através de sentença eventualmente favorável no processo principal, repor a situação como se encontrava anteriormente".
Deste modo, a juíza "deferiu a suspensão da eficácia de uma deliberação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT)" que, em fevereiro de 2013, tinha decidido excluir da Reserva Ecológica Nacional (REN) a área a ocupar pelo empreendimento.
Em fevereiro de 2013, em conferência decisória, a CCDRLVT tinha reconhecido que a área onde se pretende construir é de "elevada fragilidade" e "tem vindo a apresentar instabilidade".
Não obstante, as entidades envolvidas naquela conferência decisória, entre as quais a Agência Portuguesa do Ambiente e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, acabaram por excluir a área de REN "com o fundamento da referida licença de obras".
Considerando que a "defesa do meio ambiente é um bem fundamental a preservar", o TAF frisa que "os requerentes" que interpuseram a providência pretendem "promover a proteção de uma parte da zona costeira com um ecossistema característico, mas bastante vulnerável, resultante de fenómenos de erosão hídrica, movimentos de massa, deslizamentos e desabamentos que vêm ocorrendo".
Desta forma, a juíza responsável pelo processo subscreve a argumentação usada pelo mesmo tribunal em 2005, quando decretou a suspensão da eficácia do licenciamento da obra.
Assim, a execução da obra, licenciada pela Câmara de Alcobaça em 2004, vai manter-se suspensa.
A luta dos moradores contra a construção de um empreendimento, constituído por 32 moradias em banda, a cerca de 50 metros de uma das arribas arrasta-se desde 2004.
O empreendimento foi licenciado pela Câmara de Alcobaça em 2004, numa zona definida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça-Mafra como "áreas de proteção integral".
A construção tem sido travada devido aos vários processos em tribunal. Na primeira instância, houve uma decisão favorável ao promotor e o processo principal encontra-se agora nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Entretanto, um parecer emitido em 2013 pela Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território deu razão aos moradores.
O referido documento reconhece que a informação prévia e o licenciamento da Câmara (com base num parecer favorável da CCDRLVT "terão sido emitidos em desconformidade com o POOC e com a REN".
Também a notícia no Jornal de Leiria de 24 de abril de 2014 (cortesia da Kerstin Ever)
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