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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias (7)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO GERAL DA FAZENDA PÚBLICA
Repartição do Património
2ª Secção


Processo nº JI/65
CÓPIA

- Ex.mo Senhor Chefe da Secção de Finanças do Concelho de Alcobaça
- O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação da Propriedade Rústica deste concelho vem declarar a V. Ex.a que tendo procedido à avaliação, por inspecção directa, do prédio denominado «Alva de Pataias» que se refere o ofício nº 7963, do Ex.mo Senhor Director de Finanças deste distrito, com data de 7 de Setembro corrente, verificou o seguinte:
- O prédio é constituído por terreno arenoso e arvoredo, em que predomina pinhal, com a área de 107,50 hectares e ainda por mais uma fracção com a área de 35,95 hectares também arborizada a qual, por informações colhidas, é constituída no sub-solo por pedreira, sendo certo que apenas verifiquei à superfície uma área de pedreira com cerca de 0,0400 hectares.
- Por falta de elementos, os quais nem o próprio guarda florestal me soube dar, não se destrinça qual a parte que é pertença da Câmara nem a que pertence ao Estado; entretanto foi-me dito que o terreno é da Câmara e o arvoredo que nele se encontra é do Estado.
- E assim avaliei a dita propriedade pela forma seguinte:
- Terreno que julgo sem pedreira.................86.000$00
- Terreno com pedreira.............................719.000$00
- Arvoredo e mato....................................850.000$00
- Importância total da avaliação...............1.665.000$00
- Alcobaça, em vinte e dois de Setembro de mil novecentos e cinquenta e um – O Presidente, - Afonso Barbosa Santos.

ESTÁ CONFORME. 2ª Secção da Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública, 20 de Outubro de 1951.
O CHEFE DA SECÇÃO,
a) Ilegível

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