CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA
Oficio N.º 1127
Alcobaça, aos 11 de Agosto de 1960
Alcobaça, aos 11 de Agosto de 1960
Senhor Secretário do Estado da Agricultura
Excelência:
Excelência:
A Companhia de Cimentos Brancos - S. A. R. L. com sede em Lisboa, na rua do Instituto lndustrial, 18-2.º, e fábrica em Pataias-Gare, Freguesia de Pataias, deste concelho, propôs a esta Câmara Municipal a compra de 143,45 ha, que é parte do baldio municipal denominado « Alva de Pataias », submetido ao regime florestal parcial por decreto de 7 de Abril de 1919.
O terreno a adquirir por aquela Companhia destina-se a:
1.0 Exploração de pedreiras de calcáreo;
2.° Construção de habitações para o pessoal e outros edifícios destinados à obra social a criar no centro industrial;
3.° Construção de instalações fabris destinadas a indústrias subsidiárias da do cimento branco.
Pedida, por esta Câmara, à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a exclusão do regime florestal parcial da parcela de terreno atrás referida, foi, por decreto de 9 do corrente, publicado no « Diário do Governo », n.º 185, II série, da mesma data, concedida a exclusão solicitada.
Assim, a Câmara Municipal do concelho de Alcobaça, tem a honra de, nos termos do art. 18.° do Decreto-Lei n .º 42.258, de 12 de Maio de 1959, propor a Vossa Excelência, que seja dispensada do logradouro comum a parte do baldio municipal atrás mencionada – parcela de área de terreno com a área de 143,45 ha.
Com os protestos da minha maior consideração, tenho a honra de subscrever-me
O terreno a adquirir por aquela Companhia destina-se a:
1.0 Exploração de pedreiras de calcáreo;
2.° Construção de habitações para o pessoal e outros edifícios destinados à obra social a criar no centro industrial;
3.° Construção de instalações fabris destinadas a indústrias subsidiárias da do cimento branco.
Pedida, por esta Câmara, à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a exclusão do regime florestal parcial da parcela de terreno atrás referida, foi, por decreto de 9 do corrente, publicado no « Diário do Governo », n.º 185, II série, da mesma data, concedida a exclusão solicitada.
Assim, a Câmara Municipal do concelho de Alcobaça, tem a honra de, nos termos do art. 18.° do Decreto-Lei n .º 42.258, de 12 de Maio de 1959, propor a Vossa Excelência, que seja dispensada do logradouro comum a parte do baldio municipal atrás mencionada – parcela de área de terreno com a área de 143,45 ha.
Com os protestos da minha maior consideração, tenho a honra de subscrever-me
A BEM DA NAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
a) Joaquim Augusto Carvalho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
a) Joaquim Augusto Carvalho
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