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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Centro de Assistência Paroquial de Pataias pode receber 0,5% do IRS

A informação na edição on-line do Jornal das Caldas
http://www.jornaldascaldas.com/index.php/2012/04/11/associacoes-da-regiao-autorizadas-a-receber-050-do-irs/

Associações da região autorizadas a receber 0,50% do IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira autorizou várias entidades da região a receberem a 0,50% do valor do IRS, como benefício referente ao ano fiscal de 2011.
Estão nessa condição nas Caldas da Rainha a Associação de Desenvolvimento Social de Salir do Porto, a Associação de Solidariedade Social da Foz do Arelho, a Casa do Povo de A-dos-Francos e a Associação Social e Cultural Paradense
Em Óbidos, foram deferidos os processos do Centro Social e Cultural para o Desenvolvimento de Olho Marinho, do Centro Social Cultural e Recreativo da Amoreira e da Casa do Povo do Concelho de Óbidos, enquanto que em Peniche podem ser beneficiados a Associação para o Jardim Infantil de Ferrel, o Centro Social da Bufarda, o Centro Solidariedade e Cultura de Peniche, a Cercipeniche – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas e a Irmandade da Misericórdia de Peniche.
No Cadaval a Santa Casa da Misericórdia é uma das entidades autorizadas, assim como a Asavida -Associação de Apoio Social Ajudar a Viver, da Dagorda.
No concelho de Alcobaça estão nesse caso a Fundação Vida Nova, o Centro Social Paroquial de Turquel, o Centro Social Paroquial de Alfeizerão, o Centro Social Paroquial do Bárrio, o Centro Social Paroquial da Benedita, o Centro de Assistência Paroquial da Pataias, a Casa da Familia – Associação de Solidariedade Social do Acipreste, a Associação de Bem Estar Social e Recreativa de Alpedriz e a Associação de Bem Estar e Tempos Livres da Martingança.
Na Nazaré, o Centro Social de Valado de Frades e a Confraria podem ser contempladas.
Os impostos que pagamos destinam-se a financiar as despesas públicas do Estado. Excecionalmente, segundo a Lei n.º 16, de 22 de junho de 2001, e sem custos para o contribuinte, o Estado permite que 0,50% do imposto liquidado reverta a favor das organizações de apoio social e humanitário sem fins lucrativos e das pessoas coletivas de utilidade pública.
Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que é devolvido aos contribuintes, se houver lugar à restituição.
Para fazer esta contribuição quando preencher a sua declaração de IRS (em papel ou on-line), deve colocar no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública” e introduza o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) da entidade a beneficiar.
Após liquidar o IRS dos contribuintes, o Estado envia o montante que os contribuintes consignaram para a instituição escolhida.

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