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sábado, 16 de março de 2013
Grupos de Cidadãos Eleitores - Listas independentes às autárquicas
Manual de candidatura de grupos cidadãos eleitores
A Comissão Nacional de Eleições disponibilizou no seu site o “Manual de candidatura de grupos cidadãos eleitores” para as eleições autárquicas a realizar, em princípio, em outubro próximo.
Neste manual são indicados os preceitos, normas e obrigações dos grupos de cidadãos que se pretendam candidatar à Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Junta de Freguesia.
Manual de candidatura de grupos cidadãos eleitores
http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/apoio_al_2013_manual_candidatura_gce.pdf
Um grupo de cidadãos eleitores é a expressão legal usada para designar o conjunto de cidadãos a quem é concedida a possibilidade de candidatura direta e independente (sem intervenção dos partidos políticos) à eleição para os órgãos das autarquias locais.
A apresentação das candidaturas é feita perante o juiz do tribunal de comarca Competente em matéria cível com jurisdição na sede do município respetivo (neste caso, Alcobaça), até ao 55.º dia anterior ao dia da eleição.
A apresentação de candidaturas, por parte de um grupo de cidadãos eleitores, consiste na entrega de:
- Declaração de propositura ou lista de proponentes;
- Lista de candidatos;
- Declaração de candidatura;
- Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral dos candidatos e mandatário.
O número necessário de proponentes é determinado pela fórmula:
Nº de eleitores da autarquia /(3 x nº de membros do órgão).
Sendo que esse número de proponentes, para uma Junta de Freguesia, não pode ser inferior a 50 ou superior a 2000.
Em termos práticos, por exemplo, significa que para apresentação de uma candidatura de um grupo de cidadãos, à futura Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pataias e Martingança tem de ter um número de proponentes de mais de 150 pessoas.
(Número de recenseados em dezembro de 2012:
Pataias – 4873 , Martingança – 963; Total 5836
Nº de elementos na órgão da Assembleia de Freguesia: 13 (freguesia entre 5000 e 20000 eleitores)
5830 / (3 x13) = 150 proponentes)
A declaração de propositura (ou lista de proponente s) deve conter, em relação a cada um dos cidadãos proponentes, os seguintes elementos:
- Nome completo;
- Número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- Número de eleitor e respetiva unidade geográfica de recenseamento (freguesia);
- Assinatura conforme ao Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade (não precisa de ser reconhecida).
Quanto ao número de candidatos a lista de candidatos deve conter um número de candidatos efetivos igual ao dos mandatos a preencher no órgão a que se candidatam (ou seja, nº de membros do órgão), e um número de candidatos suplentes não inferior a um terço dos candidatos efetivos, arredondado por excesso.
Ou seja, para a futura União de Freguesias de Pataias e Martingança são necessárias listas com pelo menos 18 candidatos. (13 efetivos para a Assembleia de Freguesia mais 5 – um terço arredondado por execesso – suplentes.
A lista de candidatos deve conter:
- Indicação da eleição em causa: “Eleições Autárquicas 2013 – Assembleia de Freguesia de....”;
- A identificação do grupo de cidadãos (denominação – máximo 5 palavras que não podem fazer parte das denominações oficiais dos partidos ou coligações – e sigla);
- A identificação dos candidatos (nome completo, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência, bem como o n.º e data de validade do Cartão de Cidadão ou o n.º, data de emissão e serviços de identificação civil do Bilhete deIdentidade);
- A identificação do mandatário da lista (nome completo, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência, bem como o n.º e data de validade do Cartão de Cidadão ou o n.º, data de emissão e serviços de identificação civil do Bilhete de Identidade) e indicação da morada na sede do município.
Deve ser garantida a paridade da lista, garantindo uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos e não podendo conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
Os grupos de cidadãos eleitores estão obrigados, designadamente, a constituir conta bancária específica para a campanha, a designar um mandatário financeiro e a apresentar o seu orçamento de campanha , bem como a prestar contas da sua campanha eleitoral perante o Tribunal Constitucional.
Todas as informações em:
http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/apoio_al_2013_manual_candidatura_gce.pdf
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