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quarta-feira, 21 de março de 2012

As freguesias e as assembleias eleitorais de Alcobaça, em 1897

Com a devida vénia ao José Quitério e ao seu interessante blogue "Ataíja de Cima"
http://ataijadecima.blogspot.pt/
O sublinhado a negrito é da minha responsabilidade

As freguesias e as assembleias eleitorais de Alcobaça, em 1897

Durante o Séc.XIX, o mapa dos círculos eleitorais sofreu várias remodelações, nem sempre justificadas pelas melhores razões. Tratou-se, aliás, quase sempre, de adequar os círculos eleitorais às melhores conveniências da maioria política do momento.
Uma dessas divisões eleitorais foi estabelecida pela Carta de lei de 25 de Agosto de 1887 que, no que interessa à nossa região, dividiu o concelho de Alcobaça em sete assembleias eleitorais, do seguinte modo:

“PRIMEIRA REPARTIÇÃO

Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as côrtes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte: 
Artigo 1.° O concelho do Alcobaça, que faz parte do circulo plurinominal de Leiria, n.° 66, será dividido em
sete assembléas eleitoraes pela fórma seguinte: a primeira, com séde em Alcobaça, e composta das freguezias de Alcobaça, Vestearia e Valiado; a segunda, com séde em Cella, e composta das freguezias de Cella, Famalicão e Vimieiro; a terceira, com séde em S. Vicente, e composta das freguezias de S.Vicente, Prazeres e Evora; a quarta, com séde em Alfeizerão, e composta de Alfeizerão e S. Martinho; a quinta, com séde em Alpedriz, e composta das freguezias dè Alpedriz, Pataias, Coz e Maiorga; a sexta, com séde em Pederneira, e composta d'esta freguezia ; e a sétima, com séde em Turquel, e composta das freguezias de Turquel e Benedicta.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta. Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario
d'estado dos negocios do reino, a faça imprimir publicar e correr. 
Dada no paço da Ajuda, aos 25 cle agosto de 1 8 8 7 . 
= E L - R E I , com rubrica e guarda. = 
José Luciano de Castro.— (Logar do sêllo grande das armas reaes.)
Carta de lei pela qual Vossa Magestade, tendo sanccionado o decreto das côrtes geraes de 4 de agosto corrente, que divide o concelho de Alcobaça, que faz parte do circulo plurinominal de Leiria (n.° 66), em sete assembléas eleitoraes, designa as sédes das referidas assembléas, e as freguezias de que cada uma d'ellas se deve compor, manda cumprir e guardar o mesmo decreto como n'elle se contém, pela fórma retro declarada.
Para Vossa Magestade v e r A l e i x o Tavano a fez.
D. do G. n.° 103, de 31 do agosto.”

Como se vê, em 1887, o concelho de Alcobaça tinha 18 freguesias das quais, 3: Valado,  Famalicão e Pederneira, integram agora o concelho da Nazaré (criado em 1911).
Às restantes 15, Alcobaça, Vestiaria, Cela, Vimeiro, S.Vicente, Prazeres, Évora, Alfeizerão, S. Martinho, Alpedriz, Pataias, Coz, Maiorga, Turquel e Benedita foram, entretanto e já no Séc. XX, acrescentadas as novas freguesias de Bárrio, Montes e Martingança e, ainda, a Moita, entretanto transferida para o concelho da Marinha Grande.

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