MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUÍCOLAS
1ª Repartição Técnica (De Arborização)
N/ ref.ª 281-BEA-1 – Nº 11.703
ASSUNTO – Exclusão do regime florestal do Perímetro Florestal da Alva de Pataias
Lisboa, 12 de Novembro de 1960
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA
Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, que, de acordo com o Artº 2.º do decreto de 9 de Agosto de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 185, 2ª Série, da mesma data, procedeu-se à avaliação do arvoredo existente na área do Perímetro Florestal, tendo-se apurado um valor global de 885.927$00, correspondente à existência actual de material lenhoso, valorizado aos preços das últimas arrematações.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.
A BEM DA NAÇÃO
O DIRECTOR-GERAL
a) Ilegível
Eng. Silvicultor
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