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sexta-feira, 9 de março de 2012

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias - 25

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUÍCOLAS

1ª Repartição Técnica (De Arborização)


N/ ref.ª 281-BEA-1 – Nº 11.703
ASSUNTO – Exclusão do regime florestal do Perímetro Florestal da Alva de Pataias

Lisboa, 12 de Novembro de 1960

Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, que, de acordo com o Artº 2.º do decreto de 9 de Agosto de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 185, 2ª Série, da mesma data, procedeu-se à avaliação do arvoredo existente na área do Perímetro Florestal, tendo-se apurado um valor global de 885.927$00, correspondente à existência actual de material lenhoso, valorizado aos preços das últimas arrematações.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

A BEM DA NAÇÃO
O DIRECTOR-GERAL
a)    Ilegível
Eng. Silvicultor

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