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sábado, 11 de dezembro de 2010

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias – 18 (parte V)

[continuação]

Um aspecto do assunto fere, porém, a nossa atenção:

A facilidade com que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas acedeu a excluir do regime florestal parcial uma parte do baldio, quando, como já vimos, eles não são dezamortisáveis, segundo o citado art, 402.°.
Podemos pensar, lógicamente, que àqueles Serviços é indiferente a forma legal, tendo apenas em vista a parte técnica. Mas esta (citado preâmbulo no Decreto n.º 3.264) teve por fim a fixação das alvas ou dunas interiores, cujas areias caminham à mercê dos ventos, opondo a este caminhar a arborização.

Podemos admitir que a arborização não é forma exclusiva a opor ao caminhar das areias, mas apenas uma das formas. Teve, no caso vertente, aquela intenção e também a valorização de terrenos ao tempo sem outra forma de cultura.
Cremos, porém, que a construção urbana é outra forma de oposição ao progresso das areias arrastadas pelos ventos. E a construção urbana (habitações para pessoal; outros edifícios destinados a obra social e instalações fabris) foram motivos alegados pela «Cibra » logo na sua primeira proposta, a de 31 de Dezembro de 1948.
Também não podemos negar que, a ser possível a alienação pretendida, a valorização dos terrenos sofreria um notável impulso, com enorme reflexo na economia local (mais instalações fabris e, por consequência, mais trabalho) e também na economia nacional dado o enorme incremento e possibilidades financeiras da «Cibra», dentro do seu ramo industrial, e no das indústrias subsidiárias a que alude na sua proposta.
Também podemos afirmar, por conhecimento próprio, que os terrenos pretendidos ficam a cerca de 8 quilómetros da orla marítima, ao lado oposto a uma estrada nacional de construção posterior à sujeição ao regime florestal; terrenos hoje defendidos da acção das areias pelo pinhal que se interpõe entre eles e o mar.
Tudo isto reconhecemos e por isso lamentamos não poder ter, legalmente opinião diferente da que os nossos parcos conhecimentos nos permitem emitir : a da inviabilidade da pretensão da «Cibra».
Superiormente, porém, se decidirá como melhor for julgado conveniente.

Alcobaça e Secretaria Municipal, aos 25 de Fevereiro de 1959.
O CHEFE DA SECRETARIA,
a) Manuel Rodrigues d’Andrade

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