Lº 13 - P.o B-9/1
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA
Em referência ao oficio de V. Ex.a nº 248, datado de 25 de Fevereiro último, transcrevo seguidamente o ofício nº N-5/3, de 16 do mês em curso, dirigido a este Governo Civil pela Direcção-Geral de Administração Politica e Cívil.
« ... acerca da pretensão da ClBRA na compra de terrenos baldios sujeitos ao regime florestal e localizados no concelho de ALCOBAÇA.
Sobre este assunto, rogo a V. Ex." se digne informar a respectiva Câmara Municipal de que não há razão para alterar a doutrina desta Direcção-Geral constante da Circular de 18 de Dezembro de 1952 (ANUÁRIO, 45.º pág. 242), competindo, assim, à própria Câmara submeter o assunto à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a fim de que por estes serviços seja estudada a questão.
Uma vez que o art. 402.° do Código Administrativo só se aplica, enquanto os terrenos estiverem sujeitos ao aludido regime, segue-se que a Câmara entrará na plenitude dos poderes de administração relativos aos terrenos em causa, logo que o mencionado departamento do Estado os subtraia, formalmente, ao regime a que actualmente estão sujeitos ».
Governo Civil de Leiria, 21 de Março de 1959.
A BEM DA NAÇÃO
o GOVERNADOR CIVIL, SUBSTITUTO,
a) Mário Salgueiro dos Santos Galo
o GOVERNADOR CIVIL, SUBSTITUTO,
a) Mário Salgueiro dos Santos Galo
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