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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias – 28

Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

De acordo com o solicitado por V.Ex.ª e o estabelecido em Sessão da Câmara Municipal de 17 do corrente a Comissão constituída pelos Eng. Columbano Taveira Fernandes, Regente Agrícola João Beato Fevereiro e Prático Agrícola Albertino Carlos Teixeira, procedeu à avaliação dos terrenos da «Alva de Pataias» sito na freguesia de Pataias os quais são pretendidos pela Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos «Cibra» para desenvolvimento da sua fábrica localizada em Pataias-Gare, instalação de um Bairro Social, dependências diversas, etc.
Em face da utilização que se pretende dar aos referidos terrenos, hoje coberto de pinhal já avaliado pelos Serviços Florestais, percorreu a referida Comissão toda a superfície computada em 143,45 hectares.
Depois da observação «in loco» a Comissão reuniu para atribuição de um valor global aos terrenos mas não foi possível um acordo dado a que o perito Albertino Carlos Teixeira fixou a importância de 5.000.000$00 a qual os respetivos membros acharam exagerada. Na verdade os elementos de que dispunham e apresentaram ao senhor Teixeira eram suficientes para lhe demonstrar que não era possível aceitar a sua avaliação.
Infelizmente, nem a avaliação do arvoredo feita pelos Serviços Florestais o satisfez e sem qualquer justificação aceitável, fugindo ao que lhe foi solicitado (avaliação do terreno) manteve a sua avaliação como aquela que estava isenta de favoritismo.
A teimosia persistiu pois embora acabasse por aceitar que a avaliação dos Serviços Florestais estava razoável o valor previamente fixado manteve-se atribuindo neste caso aos terrenos a importância de 4.115.000$00 ou seja a diferença de 885.000$00 para 5.000.000$00. Este número é que seria o justo e a não ser aceite desistiria porque não estava para se queimar.
Em face portanto desta situação só nos restava desistir também, porém, pareceu-nos mais lógico apresentar a V. Ex.ª a nossa opinião acerca do valor dos terrenos da «Alva de Pataias» sem nos preocuparmos com as críticas que nos possam ser feitas.
Assim, resolvemos:

a)    Dar à superfície de 40 hectares abrangidas pelas pedreiras uma maior valia por ser aquela onde a empresa irá buscar a matéria prima para incrementar a produção de cimentos. É aquela de sub-solo rico em pedra para o fim em vista e portanto aquela mais necessária ao futuro desenvolvimento da fábrica. Por tal motivo e tendo em atenção de que as pedreiras não são contínuas, dado o relevo do terreno, e se apresentam com profundidades variáveis resolvemos atribuir-lhe o valor de 1.600.000$00.
b)    Considerar um superfície de cerca de 30 hectares a qual na maior parte se destinará à construção urbana e localizada junto a vias de acesso já existentes. É aquela destinada a Zona Social. Porque nela há alguma pedra utilizável na construção, porque nos seus terrenos se pretende construir casas para operários da fábrica e de outras indústrias locais e porque tudo quanto se pretende realizar beneficiará a freguesia e até a própria Câmara atribuímos-lhe um valor de 450.000$00. Na verdade, se a «Cibra» beneficia,o concelho não terá menos vantagens uma vez que aumentará o desenvolvimento social de uma região importante o qual de outra forma não seria possível.
c)    Por último considerou-se a parte restante computada em 73,45 hectares cujos terrenos são de solo e sub-solo pobre pouco favorável ao desenvolvimento da cultura do pinheiro, única possível nos terrenos da «Alva de Pataias». São terrenos na maioria de difícil acesso quase somente constituídos por areia estéril onde a vegetação é precária e sem futuro. Atribuimos-lhe o valor de 367.250$00.
Em face do exposto e ponderados aqueles e outros factores os membros da Comissão abaixo assinados julgam que os terrenos da «Alva de Pataias» não terão valor superior a 2.417.250$00.
Esperamos ter cumprido com justiça a nossa missão mas, no entento, V. Ex.ª resolverá como julgar mais conveniente.
 

Alcobaça, 28 de março de 1961
OS PERITOS AVALIADORES,
a)    Columbano Taveira Fernandes
b)    João Beato Fevereiro
c)    Albertino Carlos Teixeira

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