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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Reunião de Câmara – informações relativas à freguesia


Do blogue uniralcobaca.blogspot.com do Rogério Raimundo, as informações relativas à freguesia da reunião de Câmara do dia 9 de janeiro:
http://uniralcobaca.blogspot.pt/2013/01/62107jan20132100-r12013jan9ext1430.html

Processo de licenciamento de obras na freguesia de Pataias

Processo nº1304/1991 – Retirado, com indicação de intenção de não aprovação por vereadores do PS e CDU.

UOPG’s do POOC Alcobaça-Mafra

Devido à caducidade das UOPG’s definidas em POOC, foi aprovada a medida de passarem a ser utilizadas para as áreas em questão as regras em vigor no PDM e no regulamento de urbanização.

Comentário

As UOPG’s (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão) são definidas pela DGOTDU (Direção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano) como uma porção contínua de território, delimitada em PDM ou Plano de Urbanização para efeitos de programação da execução do plano ou da realização de operações urbanísticas. Esta delimitação deve ser acompanhada do estabelecimento dos respetivos objetivos bem como de outros termos de referência para a elaboração de planos de urbanização, planos de pormenor, ou para a realização de operações urbanísticas, consoante o caso. O PDM deve ainda estabelecer os indicadores e parâmetros de natureza supletiva, aplicáveis nas áreas a sujeitar a plano de urbanização ou de pormenor durante a ausência destes.
O POOC Alcobaça-Mafra (Plano de Ordenamento da Orla Costeira), previa para o Conselho de Alcobaça a criação de 4 UOPG’s: Água de Madeiros, Mina do Azeche, Vale Furado e S. Martinho do Porto.


A UOPG de Água de Madeiros, abrangia a área urbana de Água de Madeiros ocupada parcialmente por edificações incluídas em faixas de risco associada às arribas. Tinha por objetivos a requalificação do aglomerado urbano de Água de Madeiros, articulando as intervenções previstas no plano de praia com arranjos urbanísticos de valorização e a avaliação da necessidade de relocalização das edificações em situação de risco, através de ações de realojamento, de forma a diminuir a carga de construção nas zonas de arriba. Contemplava a realização de plano de pormenor, abrangendo a área urbana.


A UOPG de Mina do Azeche, incidia sobre o respetivo aglomerado urbano, abrangendo áreas urbanas em faixa de risco, áreas urbanas e urbanizáveis e a área de proteção integral costeira. Tinha por objetivos a requalificação do aglomerado urbano de Mina do Azeche, a revitalização dos espaços urbanos e sua inter-relação com a orla costeira, de forma a proporcionar um equilíbrio adequado, diminuindo a carga de construção nas zonas de arriba e a qualificação dos espaços públicos do aglomerado urbano de forma que o aglomerado adquirisse bons níveis de conforto urbano. Contemplava a realização de plano de pormenor, abrangendo o aglomerado urbano de Mina do Azeche incluído no POOC.


A UOPG de Vale Furado incidia sobre o respetivo aglomerado urbano, abrangendo áreas urbanas em faixa de risco, áreas urbanas e urbanizáveis e a área de proteção integral costeira. Os seus objetivos eram a reconversão urbanística fundamentada através de estudo geotécnico, que deveria definir a capacidade de carga das arribas e consequentemente os indicadores urbanísticos a adotar; a resolução de ocupações clandestinas, na área urbana em faixa de risco, de forma a recuperar as arribas e resolver a situação inerente ao perigo eminente resultante da sua localização, prevendo-se o recurso a demolições e ações de expropriação; o reordenamento das vias estruturantes e da morfologia urbana ao nível do aglomerado e respetiva área de expansão, de forma que este adquira uma estrutura consolidada e ainda a potenciação da relação com a praia, prevendo o melhoramento do acesso à praia e a vedação e recuperação do coberto vegetal nos acessos degradados. Esta UOPG contemplava como ações programáticas a realização de plano de pormenor, abrangendo o aglomerado urbano e a realização de estudo específico geotécnico, abrangendo o troço de arribas e o aglomerado urbano de Vale Furado.


Em virtude desta decisão, as decisões para estes aglomerados são as que estão definidas em PDM, nomeadamente a classificação destes aglomerados e respetivos espaços urbanos e urbanizáveis como “nível V”, ou seja, uma alegada contenção à construção quer em termos da cércea dos edifícios (não excedendo os dois pisos), quer no que se refere aos índices de construção ou ainda ao número máximo de dois fogos em edificação isolada ou geminada, tendo sido, para já, suspensos os objetivos de recuperação urbanística e ambiental dos locais.

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