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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Posse dos terrenos à beira-mar


A notícia no site da Rádio Cister
http://www.cister.fm/destaque/proprietarios-em-zonas-ribeirinhas-obrigados-reivindicar-imoveis-em-tribunal

Proprietários em zonas ribeirinhas obrigados a reivindicar imóveis em tribunal

Os proprietários de terrenos ou habitações localizadas em zonas ribeirinhas (rios ou mar), a cinquenta metros a contar da linha de água, têm até 1 de janeiro de 2014 para reivindicar os seus imóveis, devendo, para tal, interpor uma ação em Tribunal contra o Estado, garantindo que o imóvel é propriedade privada desde 1864. Se não o fizerem, arriscam-se a perder os direitos sobre este, não podendo vender ou fazer, por exemplo, obras de melhorias que obriguem a uma licença pública. A propriedade será considerada propriedade do Estado. O caso é despoletado por uma lei de 2005.
“A um ano de distância, esta é uma boa altura para proprietários começarem a tratar de uma ação judicial, bastante difícil”, diz Miguel Ângelo, do Atelier 70 de Alcobaça.
Foi em 1864 que o rei D. Luís, no âmbito do regime do domínio público hídrico e com o intuito de salvaguardar a água enquanto bem comum, deu despacho a um decreto real que dava ao Estado a titularidade dos leitos e margens das águas do mar e das águas navegáveis ou flutuáveis, deixando de fora os imóveis de uso privado.
Assim, dentro da faixa de 50 metros definida pela lei, praias privadas, propriedades junto dos rios ou casas construídas em falésias, junto ao mar, terão de fazer prova de que antes decreto real, datado de 1864, eram locais de utilização privada.
Miguel Ângelo explica que “o processo será difícil e moroso”, pois ”será preciso andar para trás nas escrituras e documentos públicos ou privados e juntar provas para apresentar em tribunal”. Muito provavelmente será necessário recorrer à Torre do Tombo, em Lisboa, para encontrar a documentação tão antiga.
Os proprietários que tenham um imóvel junto aos rios ou mar, à distância de 50 metros da linha de água (no caso do mar, a medição é feita pela linha da máxima preia-mar das águas vivas equinociais.
A partir desta linha, contam-se 50 metros para o domínio público hídrico), terão de fazer prova da propriedade dos terrenos. No caso dos imóveis junto à praia, os cinquenta metros só se contam no ponto onde termina o areal Desde 2005 é obrigatória a ação em tribunal contra o Estado para reconhecimento do direito de propriedade, tendo essa prova de ser constituída por documentação diversa, onde se faça a prova de propriedade privada desde 1864.

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