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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Promulgada lei da reorganização autárquica

A notícia no site do jornal "Público"
http://www.publico.pt/politica/noticia/cavaco-promulga-reorganizacao-de-freguesias-mas-alerta-para-riscos-nas-proximas-autarquicas-1580889


Cavaco promulga mapa de freguesias mas alerta para riscos nas autárquicas

Preocupado com a "autenticidade" dos resultados eleitorais, o Presidente pede ao Parlamento que tome todas as medidas para assegurar que as autárquicas decorram com "transparência".
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira a lei da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias. Mas enviou uma mensagem ao Parlamento na qual pede que sejam tomadas todas as medidas para que as próximas eleições autárquicas, que se realizam no Outono, decorram com "normalidade".
Cavaco Silva considera que o novo mapa de freguesias conduz a uma “alteração profunda no ordenamento territorial do País, com implicações aos mais diversos níveis e, designadamente, na organização do processo eleitoral”.
Na mensagem à Assembleia da República, publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado admite mesmo estar preocupado com a “autenticidade” dos resultados das próximas eleições locais, pelo que solicita que o Parlamento “tome todas as medidas políticas, legislativas e administrativas de modo a que as eleições para as autarquias locais, que irão ter lugar entre Setembro e Outubro deste ano, decorram em condições de normalidade e transparência democráticas, assegurando quer o exercício do direito de voto e de elegibilidade dos cidadãos nos termos previstos na lei, quer a total autenticidade dos resultados eleitorais”.
O Presidente da República justifica estes alertas enviados ao Parlamento com o facto de a nova lei - que, em termos de organização do território, não tem paralelo no país “nos últimos 150 anos” -, ter "implicações em mais de duas centenas de municípios e reduz em mais de mil o número de freguesias”.
“É, assim, imperioso que a adaptação do recenseamento eleitoral à reorganização administrativa agora aprovada se realize atempadamente e que os cidadãos eleitores disponham, em tempo útil, de informação referente à freguesia onde votam e ao respectivo número de eleitor, de modo a que não se repitam problemas verificados num passado recente, nomeadamente nas eleições presidenciais”, escreve Cavaco Silva.
O projecto de lei do PSD/CDS que previa a extinção de freguesias foi aprovado em votação final global na Assembleia da República em Dezembro de 2012, com os votos contra de toda a oposição (PS, PCP, BE e PEV).


Na íntegra, a mensagem do Presidente à Assembleia da República

Tendo promulgado, para ser publicado como lei, o Decreto da Assembleia da República nº 110/XII – “Reorganização Administrativa do Território das Freguesias”, entendi dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133º da Constituição, a seguinte mensagem:
Esta lei procede a uma profunda alteração da composição territorial das freguesias, sem paralelo no nosso País nos últimos 150 anos. Surge em cumprimento do disposto na Lei nº 22/2012, de 30 de maio, que estipula a reorganização administrativa do território das freguesias e na sequência do compromisso assumido pelo Governo português no Memorando de Entendimento Sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 17 de maio de 2011, de proceder a uma redução significativa das autarquias locais para entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral.
Teve-se ainda presente que a criação, extinção e modificação das autarquias locais é matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
As alterações agora consagradas no presente diploma e nos respectivos anexos, e a criação de novas freguesias, quer por agregação quer por alteração dos limites territoriais, têm implicações em mais de duas centenas de municípios e reduzem em mais de mil o número de freguesias.
Em face desta alteração profunda no ordenamento territorial do País, com implicações aos mais diversos níveis - e, designadamente, na organização do processo eleitoral -, considero que deverão ser tomadas, com a maior premência, todas as medidas políticas, legislativas e administrativas de modo a que as eleições para as autarquias locais, que irão ter lugar entre Setembro e Outubro deste ano, decorram em condições de normalidade e transparência democráticas, assegurando quer o exercício do direito de voto e de elegibilidade dos cidadãos nos termos previstos na lei, quer a total autenticidade dos resultados eleitorais.
Neste contexto, importa ter presente que, para além da representação política e do serviço público de proximidade que prestam, as freguesias são as unidades administrativas nucleares em que está alicerçada a organização territorial do recenseamento eleitoral.
É, assim, imperioso que a adaptação do recenseamento eleitoral à reorganização administrativa agora aprovada se realize atempadamente e que os cidadãos eleitores disponham, em tempo útil, de informação referente à freguesia onde votam e ao respectivo número de eleitor, de modo a que não se repitam problemas verificados num passado recente, nomeadamente nas eleições presidenciais.
Por outro lado, devem ser tomados em consideração os prazos estipulados pela Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de agosto, em particular o disposto no nº 2 do seu artigo 12º, que determina o seguinte: “Para as eleições gerais o número de mandatos de cada órgão autárquico será definido de acordo com os resultados do recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e publicados pelo Ministério da Administração Interna no Diário da República com a antecedência de 120 dias relativamente ao termo do mandato.”
Refira-se ainda que as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia têm competências próprias na organização do ato eleitoral e que o seu apoio a esse processo, num momento em que a configuração das unidades eleitorais sofre alterações profundas, reveste-se de importância acrescida.
Tendo em conta os pontos atrás referidos, e outros que o Parlamento, o Governo e a Administração venham a considerar relevantes e merecedores de especial atenção, reitero o meu entendimento de que devem ser tomadas todas as medidas adequadas a assegurar a boa organização do processo eleitoral, garantindo, assim, o exercício dos direitos constitucionalmente consagrados e o cumprimento pleno das regras democráticas.

Palácio de Belém, 16 de Janeiro de 2013

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