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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias (9)

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA
Arq. Nº81 – Ofício nº 0925, de 5/8/953


Ex.mo Senhor
Administrador-Delegado
da Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos
Rua do Instituto Industrial, 18, 2º
LISBOA
Ref.ª V/Carta n.º1942, de 20/7/953

Reportando-me à carta de V. Ex.a, em referência, tenho a comunicar que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 4 do corrente, deliberou informar que está disposta a vender pelo preço da 1ª avaliação dos Serviços Agrícolas (2:920.000$00), - sensivelmente o valor de avaliação de 3:000.000$00 mandada efectuar pela Câmara – parte do baldio municipal denominado «Alva de Pataias», com a área, a alienar de 144 hectares, ficando a cargo da Câmara o pagamento ao Estado de 600.000$00, importância esta avaliada pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas como indemnização respeitante à arborização, conservação, jurodo capital e desvalorização, e resultante da exclusão daquele terreno do Regime Florestal, ou, no caso de se preferir, a Companhia de Cimentos Brancos pagará ao Estado a indemnização de 600.000$00 que lhe é devida, entregando à Câmara 2:320.000$00.
Esta venda será condicionada a autorização do Governo, para que o seu produto possa ser empregado em obras e melhoramentos de reconhecida necessidade, reservando-se uma parte importante da importância da venda para melhoramentos na freguesia de Pataias, em cuja área o baldio está localizado.
Como na proposta de V. Exa. Se fala em dez prestações, sem designação de prazo, poderá interessar à Câmara essa modalidade de pagamento, desde que sejam curtos os prazos de pagamento das prestações, ficando, assim, condicionada a transacção ao acordo do estabelecimento dos prazos das mesmas prestações e, ainda, segundo a proposta dessa Companhia, a que cerca de 1:000.000$00 serão entregues a esta Câmara no acto de venda.

A BEM DA NAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
a) Júlio Frederico de Guimarães Biel

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