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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

A constituição da Assembleia Municipal

A questão tem animado algumas conversas. O número de elementos da Assembleia Municipal irá ou não diminuir?
O que diz a Lei?

A lei inicial, Lei nº169/99 de 18 de setembro, refere relativamente à constituição da Assembleia Municipal que:

Artigo 42º
Constituição
1 — A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por  membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um.
2 — O número de membros eleitos diretamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal.
3 — Nas sessões da assembleia municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, mesmo que estas ainda não estejam instaladas.

No artigo 57º, referente à Câmara Municipal, pode ler-se:

Artigo 57º
Composição
1 — É presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista, de acordo com o disposto no artigo 79º
2 — Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:
a) Dezasseis vereadores em Lisboa;
b) Doze vereadores no Porto;
c) Dez vereadores nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
d) Oito vereadores nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;
e) Seis vereadores nos municípios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores;
f) Quatro vereadores nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

Ou seja, no caso da Câmara Municipal de Alcobaça, verifica-se a eleição de um presidente e de seis vereadores.

Mas a primeira alteração à Lei, introduzida pela Lei nº5-A/2002 de 11 de janeiro, diz no mesmo artigo 42º o seguinte:

Artigo 42º
[. . .]
1 — A assembleia municipal é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.

Em 2009, o município de Alcobaça elegeu 21 membros para a Assembleia Municipal, existindo apenas 18 freguesias. Ou seja, 39 membros no total. 

Assim, continua a dúvida.
São 13 freguesias, 13 presidentes com direito de voto na Assembleia. Faltam os eleitos.
Quantos elementos vão ser eleitos para a Assembleia Municipal nestas eleições? Como não podem ser inferiores ao triplo de membros da Cãmara Municipal (7 elementos), serão 21 os eleitos.
O total de membros da Assembleia Municipal será de 13 presidentes de junta, mais 21 eleitos, num total de 34. Será?
O curioso, é que nem alguns dos candidatos à Assembleia Municipal sabem...

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