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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Elementos Justificativos da Venda da Alva de Pataias - 23

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA


N/ ref.ª 2/4448 - 90.120/A

Lisboa, 2 de Novembro de 1960
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

Tendo terminado o prazo para entrega de reclamações sobre a dispensabilidade do logradouro comum de terrenos baldios solicitada por essa Autarquia, rogo a V. Ex.ª se digne informar-me - para que o processo possa ter o devido andamento - se tem conhecimento de qualquer reclamação.
Aproveito a oportunidade para, de novo, solicitar de V. Ex.ª a informação sobre se a Câmara Municipal de Alcobaça já deu cumprimento ao estabelecido no Art. 2.° do Decreto publicado no Diário do Governo n.º185, II Série, de 9 de Agosto de 1960, que concede a exclusão do regime florestal parcial ao baldio em questão.
Apresento a V. Ex.ª os meus cumprimentos

A BEM DA NAÇÃO

PEL’O PRESIDENTE,
a) Fernando Reis
Eng. Agrónomo

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