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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Elementos justificativos da venda da Alva de Pataias (3)

Ministério da Economia
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUÍCOLAS
1.ª Repartição Técnica


Nº1/219

Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça
ALCOBAÇA

Referindo-me ao assunto tratado no ofício de V. Ex.a nº325 de 21 de Fevereiro passado venho informar o seguinte:
Mandou esta Direcção-Geral proceder à avaliação da parte da Alva de Pataias situada ao sul da estrada nacional que segue para a Nazaré e que essa Câmara pretende transaccionar com a Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos.
Para a superfície avaliada de facto em 143,50 ha, considerou-se a importância respeitante à sua arborização e bem assim as resultantes com a conservação, juro de capital, desvalorização, etc., e chegou-se à conclusão que a indemnização a atribuir ao Estado pela exclusão daquele terreno do regime florestal deve ser de 600.000$00, independentemente do valor do terreno que compete exclusivamente a essa Câmara.
Nestas condições e fixada a importância mencionada para entrega ao Estado, venho rogar a V. Ex.a, se digne informar-me se se pode, nessa base, continuar com o seguimento do processo, levando-o às instâncias superiores com a confirmação do completo acordo desse Município.

Com os protestos de muita consideração e
A BEM DA NAÇÃO
Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em 28 de Março de 1949
O Engenheiro Silvicultor
DIRECTOR GERAL,
a) Filipe Jorge Mendes Frazão

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