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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Agregação das freguesias e eleições autárquicas


A notícia no jornal Público
http://publico.pt/Pol%C3%ADtica/agregacao-de-freguesias-ameaca-calendario-das-eleicoes-autarquicas-1571682

Agregação de freguesias ameaça calendário das eleições autárquicas

A agregação de freguesias, cujo mapa de fusão de 1165 daquelas entidades foi entregue pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) à Assembleia da República, pode suscitar um novo problema.

Críticos da reforma (que prevê a redução de mais de 25 por cento das 4259 freguesias) admitem que o deslizamento de prazos pode pôr em causa a realização das eleições autárquicas no Outono do próximo ano. Até porque, para além da análise do processo pendente de acórdão do Tribunal Constitucional (TC), já foram interpostas várias providências cautelares.
“Os prazos estão a deslizar ainda mais com a perspectiva das providências cautelares nos tribunais, mandaria o bom senso que o processo fosse suspenso“, afirma Armando Vieira, presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). O presidente da Junta de Oliveirinha, Aveiro, com 38 anos de militância no PSD, não esquece que em causa está a análise da constitucionalidade da Lei 22/2012 requerida em 31 de Agosto à Procuradoria-Geral da República e já enviada ao TC. “Não aceitamos uma reforma imposta, à força, estamos a favor de uma reforma livre e localmente decidida”, precisa o dirigente da ANAFRE. O que implicaria mais tempo.
Os timings da reforma são, também, considerados por Fernando Ruas, presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). “Gostava sinceramente que a AR fizesse parar a reforma que não é prioritária e vai cair em cima das eleições. Seria melhor noutra oportunidade, depois das autárquicas”, admite Fernando Ruas.
Esta posição deriva do que a UTRAT entregou no Parlamento. “É um mapa, não funde nem extingue autarquias, é preciso fazer várias leis e promover novamente um debate”, explica António Cândido de Oliveira, professor de Direito da Universidade do Minho e presidente do Núcleo de Estudos Autárquicos daquela instituição. A actual fase, adianta o perito, termina em Dezembro, pelo que só depois haverá nova legislação, em princípio por iniciativa da maioria.
“Uma nova lei tem passos, apresentação, discussão pública, consulta aos órgãos das autarquias em causa, aprovação e publicação”, sublinha Cândido de Oliveira. Ou seja: “O novo processo poderia ser concluído antes das autárquicas, mas num ambiente em cima das eleições, o que não é muito correcto.”
A juntar a estes tempos somam-se os necessários à instalação das novas freguesias, mais os 55 dias que a lei eleitoral autárquica estipula como prazo para apresentação de listas. E, antes de haver candidatos, é obrigatório saber-se a que e onde concorrem.
O Governo não desconhece a existência destes prazos. Mas relativiza as suas consequências. “A posição do Governo é a que consta do seu Programa e do Documento Verde da Reforma da Administração Local, o Governo não exerce a sua actividade em função de calendários eleitorais”, refere ao PÚBLICO o gabinete do ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

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